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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.146 - Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2022 Cad 1 / Página 1129 0501690-15.2018.8.05.0146 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Edfranco Leite De Araujo Advogado: Paolo Campos Rodrigues (OAB:PE43359-A) Apelante: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:PE33218-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara
1985/2016 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1173 Intimado(s)/Citado(s): - AUTOPISTA FERNAO DIAS S.A. - DJAIR MAIA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Avenida dos Imigrantes, 1387, Jardim América, BRAGANCA PAULISTA - SP - CEP: 12902-000 TEL.: (11) 40340981 - EMAIL: saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br Processo: 0011059-04.2015.5.15.0038 PROCESSO: 0011058-19.2015.5.15.0038
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1079 121 oportunamente o numerário no quadro geral de credores. P.R.I.C. Americana, 10 de novembro de 2.011 Fabiana Calil Canfour de Almeida Juíza de direito ( Custas em Caso de Apelação - Cód. 230-6 -R$ 8.248,44 - Porte Remessa / Retorno - Cód. 110-4-R$ 25,00). - ADV RONALDO BATISTA DUARTE JUNIOR OAB/SP 139228 -
Os benefícios pleiteados decorrem de alegada incapacidade laboral e, assim, entendo que não ocorreu a coisa julgada material, podendo configurar-se causa de pedir diversa, em virtude de eventual agravamento do estado de saúde do autor, ou até mesmo do surgimento de outras moléstias incapacitantes. Com efeito, o atestado médico juntado à fl. 22 dos autos, datado de 21.02.2011, portanto em data posterior ao referido trânsito em julgado, aponta que o autor sofre de dermatite de contato e ce
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1869 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/09/2015 HONORARIOS DE ADVOGADO QUE FIXO EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ANTECIPA CAO DA TUTELA: FACE AOS ELEMENTOS DE CONVICCAO DEMONSTRADOS, ANTE CIPO DE OFICIO OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR, AINDA, QUE O REFERIDO BENEFICIO SEJA IMPLANTADO PELO INSS EM FAVOR DA PARTE A UTORA NO JA REFERIDO PRAZO DE 60 (SESSENT
Os benefícios pleiteados decorrem de alegada incapacidade laboral e, assim, entendo que não ocorreu a coisa julgada material, podendo configurar-se causa de pedir diversa, em virtude de eventual agravamento do estado de saúde do autor, ou até mesmo do surgimento de outras moléstias incapacitantes. Com efeito, o atestado médico juntado à fl. 22 dos autos, datado de 21.02.2011, portanto em data posterior ao referido trânsito em julgado, aponta que o autor sofre de dermatite de contato e ce
comento. Subsidiariamente, requer a realização de nova perícia médica. Sem contrarrazões de apelação. Após breve relatório, passo a decidir. A autora, nascida em 02.08.1950, pleiteia a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, os quais estão previstos respectivamente nos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/91, que dispõem: A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou n�
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3065 204 Processo 0004426-94.2020.8.26.0506 (apensado ao processo 0018025-76.2015.8.26.0506) (processo principal 001802576.2015.8.26.0506) - Exceção de Suspeição - Crimes contra a Fé Pública - Marcelo Gir Gomes - Intimem-se as partes da decisão de fls. 198/203. Após, decorrido o prazo, arquivem-se, prosseguind
Foram opostos Embargos de Declaração pela parte autora (fls. 225/230), com base no artigo 535 do Código de Processo Civil, pleiteando sejam supridas pretensas falhas na Decisão Monocrática acostada às fls. 218/221, por meio da qual foi reconsiderada a Decisão de fls. 207/208 e, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, foi dado parcial provimento à Apelação da Autora, concedendo-lhe o auxílio-doença, a partir da cessação indevida do benefício anterior. Requer a Embargante, em sínte
Foram opostos Embargos de Declaração pela parte autora (fls. 225/230), com base no artigo 535 do Código de Processo Civil, pleiteando sejam supridas pretensas falhas na Decisão Monocrática acostada às fls. 218/221, por meio da qual foi reconsiderada a Decisão de fls. 207/208 e, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, foi dado parcial provimento à Apelação da Autora, concedendo-lhe o auxílio-doença, a partir da cessação indevida do benefício anterior. Requer a Embargante, em sínte