11 Resultado de Solicitação tulo de aux - em: 07/06/2025
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Segundo cálculo elaborado pela Contadoria deste Juízo, acolhido na presente sentença, foi apurado o montante de R$30.491,25, referente às parcelas vencidas, valor esse atualizado até junho/2016 e que deverá ser pago pelo INSS em favor da parte autora após o trânsito em julgado, mediante requisição. A RMA do benefício foi estimada em R$ 880,00 (maio/2016). A correção monetária das parcelas vencidas e os juros de mora incidirão nos termos da legislação previdenciária, bem como do
1496/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 3. Com relação ao remanescente, cumpra-se o item 3 do despacho de fl. 212, realizando-se consulta através do sistema Renajud visando localizar/bloquear veículos de propriedade do executado. 4. Notifique-se o executado acerca do presente despacho. RESENHA No 101-2510/2014 Processo : 0113500-83.2009.5.22.0101 Reclamante: JOÃO JOSÉ DE MELO CARVALHO Advogado(a): ANA SILVIA DA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7091/2021 - Terça-feira, 2 de Março de 2021 3168 inicial que o requerido ? genitor da menor e que esta necessita de alimentos para garantir o seu sustento. ??????????????Com a exordial vieram os documentos de fls. 03/06. ??????????????Em decis?o de fls. 08, este MM. Ju?zo deferiu alimentos provis?rios no valor de 23% sal?rio m?nimo mensal. ??????????????O requerido foi citado e apresentou contesta??o e documentos (fls. 17/30). ???????????????s fls. 3
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 1427 SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL RESENHA: 12/02/2021 A 12/02/2021 - SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM VARA: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 00002545420158140301 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALESSANDRO OZANAN A??o: Cumprimento de sentença em: 12/02/2021 REQUERENTE:BANCO HONDA SA Representante(s): OAB 1021
concentrado não obsta sua declaração em controle difuso, emprestando-se como razão de decidir os motivos determinantes do julgamento de tal ADI também para a correção monetária fora do âmbito dos precatórios ou RPV, até porque não se cogita razão plausível para entendimento em sentido diverso apenas porque se está em um ou outro momento do processo de cobrança. Dessa forma, correta a utilização do INPC, o que está inclusive em conformidade com a Resolução/CJF n. 267/2013, qu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 1428 sincero, diligente, cuidadoso, escrupuloso, verdadeiro, leal, honesto?. Cumpre pautar suas fun??es segundo o mais r?gido princ?pio de moralidade. Auxiliar do juiz, que ?, exercendo transitoriamente fun??o judicial, n?o no inter?sse das partes, mas no inter?sse exclusivo da justi?a, insta ao perito espelhar-se no juiz e lembrar-se que sua miss?o a d?ste se avizinha e como o juiz precisa comportar-se: