10.005 Resultado de Solicitação termos do caput - em: 07/06/2025
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Antes de deliberar o quanto requerido pela parte exequente à fl. 64, nos termos do art. 334 do NCPC, remetam-se os autos à CECON para designação de audiência de tentativa de conciliação.Int.-se. 0000973-26.2011.403.6118 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X JOSE ALENCAR FERNANDES SOUZA FILHO Nos termos do caput do art. 334 do NCPC, remetam-se os autos à CECON para designação de audiência de tentativa de conciliaçã
Antes de deliberar o quanto requerido pela parte exequente à fl. 64, nos termos do art. 334 do NCPC, remetam-se os autos à CECON para designação de audiência de tentativa de conciliação.Int.-se. 0000973-26.2011.403.6118 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP184538 - ITALO SERGIO PINTO E SP274234 - VINICIUS GABRIEL MARTINS DE ALMEIDA) X JOSE ALENCAR FERNANDES SOUZA FILHO Nos termos do caput do art. 334 do NCPC, remetam-se os autos à CECON para designação de audiência de tentativa de conciliaçã
0000304-94.2016.403.6118 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X PROENG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP X BENEDITO CARLOS CALTABIANO JUNIOR X LAISA HELENA DOS SANTOS CALTABIANO GONCALVES Nos termos do caput do art. 334 do NCPC, remetam-se os autos à CECON para designação de audiêcia de tentativa de conciliação.Int.-se. 0000552-60.2016.403.6118 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X LUCIA DE FATIMA LEMES RODRIGUES Fl. 72: nos te
0000304-94.2016.403.6118 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X PROENG PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP X BENEDITO CARLOS CALTABIANO JUNIOR X LAISA HELENA DOS SANTOS CALTABIANO GONCALVES Nos termos do caput do art. 334 do NCPC, remetam-se os autos à CECON para designação de audiêcia de tentativa de conciliação.Int.-se. 0000552-60.2016.403.6118 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP224009 - MARCELO MACHADO CARVALHO) X LUCIA DE FATIMA LEMES RODRIGUES Fl. 72: nos te
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 235 230 Juiz(a) Substituto : CARLA SUSIANY ALVES DE MOURA Diretor(a) de Secretaria: RAIMUNDA SINHA MARIA RODRIGUES ROCHA EXPEDIENTE nº 42/2011 em: Dezenove (19) de Maio de 2011 OAB CE/12961 PB/4007 CE/12961 CE/12961 CE/20417 CE/20417 CE/20417 PB/14229 CE/20417 PB/4007 PB/4007 CE/21510 Seq. 1 2 3 4 5 6 7 7 8 9 10 11 OAB PB/4007 CE/21510 PB/4007 CE/20417 CE/21510 CE/20873 PB/14976 CE/21
0001416-79.2008.403.6118 (2008.61.18.001416-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197056 - DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA E SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA) X THALITA LEAL DE SOUZA X ROSANA LUCIA LEAL DE SOUZA(MG054979 - NIVEA MARIA PONTES) X MANOEL GONCALVES DE SOUZA NETO X JOAO BATISTA DOS SANTOS(SP054979 - VERA LUCIA LA PASTINA) Fl. 205: defiro o quanto requerido pela parte autora. Desta forma, proceda a secretaria deste juízo à pesquisa de eventuais endereços dos litisconsortes passivos Th
0001416-79.2008.403.6118 (2008.61.18.001416-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP197056 - DUILIO JOSE SANCHEZ OLIVEIRA E SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA) X THALITA LEAL DE SOUZA X ROSANA LUCIA LEAL DE SOUZA(MG054979 - NIVEA MARIA PONTES) X MANOEL GONCALVES DE SOUZA NETO X JOAO BATISTA DOS SANTOS(SP054979 - VERA LUCIA LA PASTINA) Fl. 205: defiro o quanto requerido pela parte autora. Desta forma, proceda a secretaria deste juízo à pesquisa de eventuais endereços dos litisconsortes passivos Th
Edição nº 84/2008 Brasília - DF, sexta-feira, 4 de julho de 2008 PARTE AUTORA, através de seus advogados, por publicação no DJU, a promoverem o recolhimento das custas finais, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, nos termos do "caput", do art. 128, do Provimento Geral da Corregedoria.Brasília - DF, quinta-feira, 03/07/2008 às 11h56.. Nº 37491/95 - Execucao - A: BANCO NACIONAL SA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia C.valadares Bomtempo. R: JOEL VICTOR PEREIRA. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou f�
Vistos em inspeção.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor atualizado do débito em cobro nesta ação de execução fiscal.Com a resposta, voltem os autos em conclusão, com urgência.Decorrido o prazo acima sem manifestação, o curso da execução será suspenso, nos termos do caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, sobrestando-se os autos, até ulterior deliberação. Cumpra-se. 0012432-05.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/
Vistos em inspeção.Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o valor atualizado do débito em cobro nesta ação de execução fiscal.Com a resposta, voltem os autos em conclusão, com urgência.Decorrido o prazo acima sem manifestação, o curso da execução será suspenso, nos termos do caput do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, sobrestando-se os autos, até ulterior deliberação. Cumpra-se. 0012432-05.2015.403.6144 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/