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96 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.759 Segunda-feira, 08 DE NOVEMBRO DE 2021 DIÁRIAS PORTARIA Nº 570/2021 1231628/2021 OBJETIVO: REALIZAR AÇÃO DE EMPODERAMENTO E AUTONOMIA FINANCEIRA PARA MULHERES. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 145 da lei nº 5.810/94. ORIGEM: Belém/PA DESTINO: BRAGANÇA/PA SERVIDOR: • KELLY REGINA CASTRO CASTELLO BRANCO; CARGO: Assistente Administrativo; MAT: 5116945/3; PERÍODO: 14 a 20/11/2021; Quantidade de diárias: 6,5 • KELEN CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS; CARGO: Assistente
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO CUSTOS LEGIS Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região MICHEL DA SILVA ESCOSTEGUY(OAB: 90893/RS) ALINE KLAUS CRISTIANA SOUTO JARDIM BARBOSA(OAB: 40491/RS) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 7661 Descontos Fiscais. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho e à Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal. - violaçãodo(s)art(s).5º, caput , e
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 7772 prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira da administração pública a inadimplência da organização da audiência ou sessão subsequente a sua apresentação, registrado sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de incidentes sobre o objeto da parceria ou os
3532/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022 7768 Descontos Previdenciários. a administração pública atuando como verdadeira tomadora dos Descontos Fiscais. serviços realizados pelo GAMP, sem que efetuasse qualquer Alegação(ões): fiscalização dos contratos de trabalho, fica evidente a culpa in - contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho eligendo e in vigilando, razão pela qual de
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 7657 Descontos Previdenciários. a administração pública atuando como verdadeira tomadora dos Descontos Fiscais. serviços realizados pelo GAMP, sem que efetuasse qualquer Alegação(ões): fiscalização dos contratos de trabalho, fica evidente a culpa in - contrariedade à Súmula 331, V, do Tribunal Superior do Trabalho eligendo e in vigilando, razão pela qual deve
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 SERVICOS S.A.. 2625 PORTO ALEGRE, 30 de Janeiro de 2019 Custas pela parte executada nos termos do artigo 789-A da CLT, no importe de R$ 44,26. SHEILA SPODE Intimem-se as partes. Juíza do Trabalho Substituta Notificação Após o trânsito em julgado, prossiga-se a execução. PORTO ALEGRE, 30 de Janeiro de 2019 SHEILA SPODE Juíza do Trabalho Substituta Processo Nº
Quinta-feira, 04 DE AGOSTO DE 2022 da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no
10 - Ano XCIV• NÀ 95 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 24 de maio de 2017 Seção IV Das alterações c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. Art. 59. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante requerimento formal da organização da sociedade civil ao órgão ou entidade da administração pública estadual competente, com, no mínimo, 30 (trinta) dias
Entretanto, antes da apreciação do pedido liminar, entendo necessária a oitiva da autoridade impetrada, que deve esclarecer o motivo pelo qual ainda não emitiu o contrato de financiamento imobiliário aos impetrantes. Assim, notifique-se a autoridade impetrada para apresentar as informações no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Intime-se. Oficie-se. SãO PAULO, 1
Entretanto, antes da apreciação do pedido liminar, entendo necessária a oitiva da autoridade impetrada, que deve esclarecer o motivo pelo qual ainda não emitiu o contrato de financiamento imobiliário aos impetrantes. Assim, notifique-se a autoridade impetrada para apresentar as informações no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, conforme requerido. Intime-se. Oficie-se. SãO PAULO, 1