11 Resultado de Solicitação stj. recurso inadmiss - em: 06/06/2025
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CAPITA FAMILIAR INFERIOR A MEIO SAL?RIO M?NIMO ? ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUI??O FEDERAL. Admiss?o pelo Colegiado Maior. Decis?o: Decis?o: O Tribunal reconheceu a exist?ncia de repercuss?o geral da quest?o constitucional suscitada, vencido o Ministro Eros Grau. N?o se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AUR?LIO Relator AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a):? Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 24/03/2010 Publica??o DJe-067 DIVULG 15/04/2010 PUBLIC 16/04/2010 DECIS?O: O
CAPITA FAMILIAR INFERIOR A MEIO SAL?RIO M?NIMO ? ARTIGO 203, INCISO V, DA CONSTITUI??O FEDERAL. Admiss?o pelo Colegiado Maior. Decis?o: Decis?o: O Tribunal reconheceu a exist?ncia de repercuss?o geral da quest?o constitucional suscitada, vencido o Ministro Eros Grau. N?o se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AUR?LIO Relator AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a):? Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 24/03/2010 Publica??o DJe-067 DIVULG 15/04/2010 PUBLIC 16/04/2010 DECIS?O: O
N?o se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AUR?LIO Relator AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a):? Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 24/03/2010 Publica??o DJe-067 DIVULG 15/04/2010 PUBLIC 16/04/2010 DECIS?O: Omissis. No presente caso, o recurso extraordin?rio trata sobre tema (Previd?ncia social. Benef?cio assistencial de presta??o continuada. Idoso. Renda per capita familiar inferior a meio sal?rio m?nimo. Art. 203, inc. V, da Constitui??o da Rep?blica. Altera??o do crit?
N?o se manifestou o Ministro Joaquim Barbosa. Ministro MARCO AUR?LIO Relator AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a):? Min. JOAQUIM BARBOSA Julgamento: 24/03/2010 Publica??o DJe-067 DIVULG 15/04/2010 PUBLIC 16/04/2010 DECIS?O: Omissis. No presente caso, o recurso extraordin?rio trata sobre tema (Previd?ncia social. Benef?cio assistencial de presta??o continuada. Idoso. Renda per capita familiar inferior a meio sal?rio m?nimo. Art. 203, inc. V, da Constitui??o da Rep?blica. Altera??o do crit?
em que a repercuss?o geral j? foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567.985-RG, rel. min. Marco Aur?lio). Do exposto, reconsidero a decis?o de fls. 41, tornando-a sem efeito e, em conseq??ncia, julgo prejudicado o recurso de fls. 54-60. Ademais, nos termos do art. 328 do RISTF (na reda??o dada pela Emenda Regimental 21/2007), determino a devolu??o dos presentes autos ao Tribunal de origem, para que seja observado o disposto no art. 543-B e par?grafos do C?digo de Processo Civil. Publ
em que a repercuss?o geral j? foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 567.985-RG, rel. min. Marco Aur?lio). Do exposto, reconsidero a decis?o de fls. 41, tornando-a sem efeito e, em conseq??ncia, julgo prejudicado o recurso de fls. 54-60. Ademais, nos termos do art. 328 do RISTF (na reda??o dada pela Emenda Regimental 21/2007), determino a devolu??o dos presentes autos ao Tribunal de origem, para que seja observado o disposto no art. 543-B e par?grafos do C?digo de Processo Civil. Publ