37 Resultado de Solicitação sigatelecom do brasil com - em: 20/05/2025
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DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8429 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008674-29.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X PROBANK S/A(MG063440 - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA E RS024417 - MARIA DA GRACA DAMICO E RS029407 - ANTONIO CARLOS DAMICO E RS057705 - MARIA CRISTINA DAMICO) Diante da necessidade de adequar a pauta de audiências deste Juízo, redesigno a audiência de 06/12/2012, às 14:30h, para o dia 13/12/2012, às 14:30h, a ser realizada na Sala de Audiênci
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) : Caixa Economica Federal - CEF : SP166349 GIZA HELENA COELHO SIGATELECOM DO BRASIL COM/ DE MATERIAL DE SEGURANCA LTDA -EPP e : outros(as) : ADRIANA DE CASSIA ODORICO : FERNANDA BATISTA CONSTANTINO DECISÃO Trata-se de apelação proposta pela Caixa Econômica Federal em face de sentença que julgou extinta a execução ante a inexistência de título executivo a dar suporte à execução. Apela a CEF requerendo a reforma da r. sentença. É o relatório. Decido. O
MONITORIA 0009246-53.2008.403.6100 (2008.61.00.009246-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP245431 - RICARDO MOREIRA PRATES BIZARRO) X FLAVIA CRISTINA GOZZO(SP166905 - MARCO AURELIO DA SILVA E SP183394 - GLÁUCIA BARBOSA RIZZO) Nos termos do artigo 216 do Provimento nº 64 de 28/04/2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, publicado no D.J.U. em 03/05/2005, fica o peticionário cientificado do desarquivamento dos autos para que requeira o que entend
EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS APENAS NO QUE TANGE À IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. 1. A teor do que dispõe o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração apenas quando há no acórdão obscuridade, contradição ou omissão relativa a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal, descabendo, assim, sua utilização com o escopo de "obrigar" o órgão julgador a rever orientação anteriormente esposada por ele, sob o fundamento de que não
0000545-69.2009.403.6003 (2009.60.03.000545-2) - MAURO PEREIRA GARCIA(MS009259 - FREDSON FREITAS DA COSTA E MS009350 - ROBSON QUEIROZ DE REZENDE E MS010560 - TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI) X SIGATELECOM DO BRASIL COM. DE MAT. DE SEG. LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009346 - RENATO CARVALHO BRANDAO) X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A(MS009382 - MARCELO SCALIANTE FOGOLIN E MS008547 - MARCELO FERNANDES DE CARVALHO) Fls. 215/218 e 219/225: Após a prolação da sentença de fls. 209/211 a part
0000545-69.2009.403.6003 (2009.60.03.000545-2) - MAURO PEREIRA GARCIA(MS009259 - FREDSON FREITAS DA COSTA E MS009350 - ROBSON QUEIROZ DE REZENDE E MS010560 - TIAGO DO AMARAL LAURENCIO MUNHOLI) X SIGATELECOM DO BRASIL COM. DE MAT. DE SEG. LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS009346 - RENATO CARVALHO BRANDAO) X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A(MS009382 - MARCELO SCALIANTE FOGOLIN E MS008547 - MARCELO FERNANDES DE CARVALHO) Fls. 215/218 e 219/225: Após a prolação da sentença de fls. 209/211 a part
EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS APENAS NO QUE TANGE À IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009. 1. A teor do que dispõe o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração apenas quando há no acórdão obscuridade, contradição ou omissão relativa a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o Tribunal, descabendo, assim, sua utilização com o escopo de "obrigar" o órgão julgador a rever orientação anteriormente esposada por ele, sob o fundamento de que não
DOMINGOS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Altere-se a classe processual, devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Comunique-se o órgão responsável do INSS pela implantação do benefício para as providências necessárias. Em seguida intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o valor exeqüendo que entende devido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pelo INSS.
DOMINGOS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Altere-se a classe processual, devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.Comunique-se o órgão responsável do INSS pela implantação do benefício para as providências necessárias. Em seguida intime-se o INSS para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar o valor exeqüendo que entende devido. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a memória de cálculos apresentada pelo INSS.
ANDRADE RIBEIRO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X ALEX TELLES GUIMARAES I - Sobre o alegado pela Caixa Econômica Federal em sua petição de fl. 161, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10 (dez) dias.II - Fls. 162/169 - Dê-se ciência à CEF sobre a petição e documentos juntados pela parte Autora para que, querendo, se manifeste, também no prazo de 10 (dez) dias.Intimem-se. 0001298-26.2009.403.6100 (2009.61.00.001298-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP