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Nessa seara, a lei é clara: nos embargos à execução liminarmente rejeitados, a apelação será recebida só no efeito devolutivo. A esse respeito, vale trazer à colação o entendimento dominante da jurisprudência das Cortes Regionais Federais, verbis: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. EFEITO S DA APELAÇÃO . EFEITO S DA APELAÇÃO . ART. 520, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1. De acordo com o disposto no inciso V do art. 520 do Cód
2116/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2016 ADVOGADO NEUZA MARIA LIMA PIRES DE GODOY(OAB: 82246/SP) 8625 Pelo exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios opostos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, nos termos da fundamentação. Intimado(s)/Citado(s): - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - SAMUEL TAVARES INTIMEM-SE. Nada mais. Campinas, 25 de novembro de 2016. PODER JUDICIÁRIO RITA DE CÁSSIA SCAGLIUSI DO CARMO JUSTIÇ
(TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, APELREEX 0002918-03.2005.4.03.6104, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA, julgado em 11/12/2014, e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/12/2014) Por sua vez, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação também se faz presente, na medida em que, tratando-se de bem de família, a penhora determinada é ilegal. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta. Após, voltem conclu
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1868 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 11/09/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 14/09/2015 Justiça Dra. Laura Maria Ferreira Bueno. Goiânia, 03 de setembro de 2015. Dr. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 11 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 293627-29.2015.8.09.0000(201592936270) COMARCA : SANTA HELENA DE GOIAS RELATOR : DR. SEBASTIAO LUIZ FLEURY 1 AGRAVANTE(S) : FERNANDO ANTONIO ALVES PRUDENTE ANDREA DE PAULA GOMES PRUDENTE EDUA
2605/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2018 13674 de 2014, considerando o cômputo do período do aviso-prévio. refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela Mantido o valor da condenação e das custas. progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou INTIMEM-SE as partes. crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com CUMPRA-SE. NADA MAIS. a redação conferida p
determina o recebimento da apelação tão-somente no efeito devolutivo, quando julgados improcedentes os embargos à execução (com apreciação de mérito) ou rejeitados liminarmente (sem a análise do meritum causae), tal dispositivo será aplicado, também, na hipótese de extinção sem julgamento de mérito dos embargos (art. 267 do CPC). IV - A propósito, os professores Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery trazem em sua obra "Código de Processo Civil Comentado e Legislação
VII - A jurisprudência dominante deste Tribunal admite o efeito suspensivo apenas em hipóteses excepcionais: "(...) 1- Conforme dispõe o art. 520, inc. V, do Código de Processo Civil, a apelação será recebida no efeito meramente devolutivo quando interposta contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução, sendo possível, em casos excepcionais, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, desde que atendidos os requisitos do art. 558 do mesmo
VII - A jurisprudência dominante deste Tribunal admite o efeito suspensivo apenas em hipóteses excepcionais: "(...) 1- Conforme dispõe o art. 520, inc. V, do Código de Processo Civil, a apelação será recebida no efeito meramente devolutivo quando interposta contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos à execução, sendo possível, em casos excepcionais, a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, desde que atendidos os requisitos do art. 558 do mesmo
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 26984 significará um reajuste de 9,34% na remuneração desses servidores; § 1° Aos servidores do Quadro de Pessoal do Magistério, cuja remuneração seja a estabelecida nos Quadros II e III anexos à Lei Municipal nº 2733/2011 será concedido um reajuste salarial de II - 4 (quatro) referências para os servidores enquadrados na Classe 3,02% (três inteiros e dois cen
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 26991 IV - 2 (duas) referências para os servidores enquadrados na Classe inteiros e dois centésimos percentuais) a ser aplicado sobre o valor "Especial" do Anexo I, da Escala de Referência do Nível Médio - do Incentivo ao Exercício de Coordenação de CEIs, criado através NM, que significará um reajuste de 3,02% na remuneração desses dos artigos 1° e 2º da