34 Resultado de Solicitação sandra mara ferreira barbosa - em: 05/06/2025
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: DIOGO TOSHIKASU KITAOKA : RUI MARANHAO : FERNANDO MACHADO FILHO : ALBINO BRUNO DIETRICH : MARIA NAGILA DERZE DO NASCIMENTO BLOT : DIVA AZEVEDO BARBOSA : JOAO IRACI DA SILVA : CID ROGERIO TEIXEIRA XAVIER : ALCIDES ALVES DOS SANTOS : MILTON CABRAL : NICEIA CRUZ : CARMEN ZOTZ HERKENHOFF : ROSA HULDA RUDOLF : TATYANA HALA BRYLYNSKYI : ELISABETE DE CASTRO OLIVEIRA : WALDEMAR CAPRIGLIONE JUNIOR : DOUGLAS ROBERTO DE MORAES : NICEIA NILDA GONCALVES : DEUSI MEIRA : JOSE ANTONIO SECRESKI : SIMONE MEIRA
: MARIA DE LOURDES FONSECA : DIOGO TOSHIKASU KITAOKA : RUI MARANHAO : FERNANDO MACHADO FILHO : ALBINO BRUNO DIETRICH : MARIA NAGILA DERZE DO NASCIMENTO BLOT : DIVA AZEVEDO BARBOSA : JOAO IRACI DA SILVA : CID ROGERIO TEIXEIRA XAVIER : ALCIDES ALVES DOS SANTOS : MILTON CABRAL : NICEIA CRUZ : CARMEN ZOTZ HERKENHOFF : ROSA HULDA RUDOLF : TATYANA HALA BRYLYNSKYI : ELISABETE DE CASTRO OLIVEIRA : WALDEMAR CAPRIGLIONE JUNIOR : DOUGLAS ROBERTO DE MORAES : NICEIA NILDA GONCALVES : DEUSI MEIRA : JOSE ANTON
ADVOGADO AGRAVADO : Marion Khoury Lissa : SIMONE MEIRA ADVOGADO : Marion Khoury Lissa AGRAVADO : ARIOVALDO LOPES DOS SANTOS ADVOGADO : Marion Khoury Lissa AGRAVADO : SANDRA MARA FERREIRA BARBOSA ADVOGADO : Marion Khoury Lissa AGRAVADO : NEUZA NOGUCHI MACHUCA ADVOGADO : Marion Khoury Lissa AGRAVADO : EMILIA NOGUCHI SUZUKI ADVOGADO : Marion Khoury Lissa AGRAVADO ADVOGADO : RUI NOGUCHI : Marion Khoury Lissa AGRAVADO : EDSON NOGUCHI ADVOGADO : Marion Khoury Lissa AGRAVADO
EXECUTADO : CELSO HANKE CAMARGO ADVOGADO : ALCIO MANOEL DE SOUSA FIGUEIREDO : JOSE CARLOS DIZIDEL MACHADO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o pedido feito à fl. 870 vez que é ônus da parte exequente providenciar os documentos necessários à propositura da execução por se tratar de documentos que podem ser obtidos diretamente pelo exequente, somente havendo necessidade de intervenção judicial em caso de negativa pela Administraç
EXECUTADO : MATILDE DOS SANTOS RAMOS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "A Resolução n° 99/2010 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que alterou o art. 13 da Resolução n° 17/2010, estabeleceu que as novas ações relativas a execuções/cumprimentos de sentença contra a Fazenda Pública devem ser distribuída de forma eletrônica, in verbis: Art. 1º Alterar a Resolução nº 17, de 26/03/2010, mediante a inclusão de um novo § 1º ao
- Presentes os pressupostos legais, é admissível a antecipação dos efeitos da tutela contra a Fazenda Pública, no caso autarquia, em matéria previdenciária para evitar o perecimento do "bem da vida" posto em debate, por se tratar de dívida de natureza alimentícia necessária à própria subsistência do demandante. Precedentes. - Preenchidos in casu os requisitos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, autorizadores da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. - A teor
direito ao levantamento de depósitos judiciais que favoreçam seus constituintes.Assim, regularize, no prazo de 30 (trinta) dias, o I. patrono sua representação processual, anexando aos autos procuração atualizada com poderes especiais para manejar o dinheiro alheio.Com o retorno da contadoria, e com as regularizações, requisitem-se os requisitórios nos termos das informações prestadas pela contadoria e dos cálculos homologados.Decorrido o prazo sem a regularização, remetam-se os au
direito ao levantamento de depósitos judiciais que favoreçam seus constituintes.Assim, regularize, no prazo de 30 (trinta) dias, o I. patrono sua representação processual, anexando aos autos procuração atualizada com poderes especiais para manejar o dinheiro alheio.Com o retorno da contadoria, e com as regularizações, requisitem-se os requisitórios nos termos das informações prestadas pela contadoria e dos cálculos homologados.Decorrido o prazo sem a regularização, remetam-se os au
proferida pelo Tribunal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. 0001475-36.2010.403.6138 - FERNANDO KOLLER GONCALVES(SP267737 - RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. 0002302-47.2010.403.6138 - SANDR
1407/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 Advogado Márcio Ramos Soares de Queiróz(OAB: 50262SPD) Tomar ciência do despacho de fls. 690, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tendo em vista as informações de cunho eletrônico enviadas a este Juízo, referente a decisão definitiva do Agravo de Instrumento INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, remetido digitalmente ao C.TST., conforme certificado às fls.