10.005 Resultado de Solicitação rodrigo correa nasario - em: 18/05/2025
Folha 9 de 1001
PROCESSO: 0003049-66.2015.4.03.6317 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/64) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: JOSE MARCELO JUANUARIO ADVOGADO: SP190770 - RODRIGO DANELIS MOLINA RELATOR(A): Juiz(a) Federal CLÉCIO BRASCHI SÚMULA: Reforma em parte a sentença PROCESSO: 0003082-35.2015.4.03.6324 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040105 - AUXÍLIO-DOENÇA (ART. 59/
Cientifiquem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 11 da resolução CJF nº 485/2017 devendo, em caso de divergência de dados, informar os corretos no prazo 5 (cinco) dias, contados desta publicação. Por oportuno, observo competir à parte Autora/Exequente a responsabilidade de verificar a compatibilidade dos dados cadastrais do(s) beneficiário(s) da requisição neste processo e os dados cadastrados junto à da Receita Federal do Brasil, considera
É como voto. EM EN TA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO. PRORROGAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO. 1. No momento da propositura da demanda (ID 8404492), o autor postulava a concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo (04.05.2016). 2. Consta informação nos autos de que o benefício pretendido foi prorrogado administrativamente até 15.01.2019 (ID 8404676). 3
-) trazer procuração e declaração de hipossuficiência atuais, vez que as constantes dos autos datam de 08/2019. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas/locais de trabalho e respectivos períodos pretende haja controvérsia. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 27 de outubro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002757-05.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE:ADRIANA GUILHERME DO
EVANGELISTA DE OLIVEIRA E SP243730 - MAIRA PEDROSO SERRANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais, nos termos de fls. 167/167-verso.2. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.Int. 0010186-60.2008.403.6183 (2008.61.83.010186-0) - JOSE FRANCISCO DE ARAUJO(SP059744 - AIRTON FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Fls. 128/129: O pedido de tutela será reapreciado quando da prolação de
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.Prazo: 05 (cinco) dias.Int. 0010749-78.2013.403.6183 - MARIA MERES SALVADOR DOS REIS(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, independentemen
EVANGELISTA DE OLIVEIRA E SP243730 - MAIRA PEDROSO SERRANO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Expeça-se solicitação de pagamento dos honorários periciais, nos termos de fls. 167/167-verso.2. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença.Int. 0010186-60.2008.403.6183 (2008.61.83.010186-0) - JOSE FRANCISCO DE ARAUJO(SP059744 - AIRTON FONSECA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Fls. 128/129: O pedido de tutela será reapreciado quando da prolação de
3197/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3749 hipoteca registrada sob R.13/13834 na ficha do imóvel de matrícula Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 47ª Vara 13834. do Trabalho de São Paulo/SP. Determino ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP SAO PAULO/SP, data abaixo. que cancele a averbação da penhora registrada sob Av. 14 na ficha MARIO BARBOSA DE BASTOS JUNIOR
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada. 2. Tornem os presentes autos conclusos para sentença. Int. 0006609-40.2009.403.6183 (2009.61.83.006609-7) - MARIA LUCIA FERREIRA DA CRUZ(SP189878 PATRICIA GESTAL GUIMARAES DANTAS DE MELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. Cumpra-se a r. decisão. 3. Cite-se. Int. 0009910-92.2009.403.6183 (2009.61.83.009910-8) - FRANCISCO EURILANO R
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002869-69.2012.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: SIMONE VIDAL DE OLIVEIRA, JOSEILTO VIDAL DE OLIVEIRA, EDSON VIDAL DE OLIVEIRA, EDILSON VIDAL DE OLIVEIRA, JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA - SP242054, AIRTON FONSECA - SP59744 Advogados do(a) EXEQUENTE: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA - SP242054, AIRTON FONSECA - SP59744 Advogados do(a) EXEQUENTE: