1.179 Resultado de Solicitação rel. teresa ramos marques - em: 06/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 3014 a contar da citação (artigo 405 do Código Civil). Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade legal esculpida no artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: RENAN DEBES CHAN SPINOLA COST
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3634 259 qualquer manifestação em prosseguimento. Pois bem. Com efeito, o artigo 485, inciso III, do NCPC, determina a extinção do processo e estabelece que: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por m
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3583 248 a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...].” Verifico, que o processo ficou sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, por falta de acompanhamento necessário da exequente que não cuidou de requerer a prossecução da lide, mesmo que por meio de mera petição. Anoto, ainda, por oportuno, que o princípio d
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3611 2370 da Silva Araujo - Edestinos.com.br - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos suscitados na inicial para condenar as requeridas solidariamente a restituir à parte autora, o valor de R$ 2.113,56, com correção monetária pelo INPC, a partir da data do cancelamento, e juros de mora de 1% ao mês, no prazo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3530 248 autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; [...].” Verifico, que o processo ficou sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, por falta de acompanhamento necessário da exequente que não cuidou de requerer a prossecução da lide, mesmo que por meio de mera petição. Anoto, ainda, por oportuno, que
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3583 247 da lide, mesmo que por meio de mera petição. Anoto, ainda, por oportuno, que o princípio do impulso oficial, obviamente, não desincumbe a exequente de seus deveres processuais. Pois, na qualidade de parte, cumpria-lhe zelar pelo andamento do processo e requerer o que de direito. Nesse sentido: “APELAÇÃO
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3566 187 MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE - Vistos. O ato ordinatório, determinou a manifestação da exequente, concedendolhe o prazo de 30 (trinta) dias para tanto. Conforme se vê da certidão de não leitura, transcorreu o prazo de leitura e sem qualquer manifestação em prosseguimento. Pois bem. Com efeito, o art
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3510 4465 HEVELYN SOUZA ARAUJO (OAB 346694/SP) Processo 1009978-04.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marlon Abboud Andrade - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Em vista da juntada de Recu
Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1906 1235 suspensivo/ativo por não vislumbrar risco de dano irreparável até o julgamento deste agravo. Intime-se a Fazenda do Estado para apresentação de contraminuta e para comprovação, inclusive, da data de ocorrência da constituição definitiva do crédito tributário, alegada a fls. 148. São Paulo, 2 de junho de 2015. - Magist
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2102 1292 então, valores estes que devem ser devidamente corrigidos, desde a data do pagamento, nos termos da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça, e com juros de mora, a partir da citação, conforme a redação que a Lei n. 11.960/09 conferiu ao artigo 1º - F da Lei n. 9.494/97 (TJSP, Agravo Regimental n