10.005 Resultado de Solicitação rel. ministra nancy andrighi - em: 02/06/2025
Folha 1000 de 1001
2945/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 313 Edital 14.09.2017; STJ, AgInt no REsp 1676964/RO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 05.12.2017. Logo, tem-se por razoável acrescer honorários favoráveis à ré, outrora fixados à razão de 7,5%, em 2,5%, totalizando 10%, e os devidos ao autor em 1%, ao total de 8,5%. Majora-se o percentual dos honorários advocatícios, conforme os parâmetros fixado
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 Nesse sentido, cito recente decisão do C. STJ: 3330 CONHECIDO. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. EMPRESA SUSCITANTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONSTRIÇÃO DE BENS PERTENCENTES AO ACERVO PATRIMONIAL DE 'AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO POSITIVO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA
2918/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 3389 "AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO Assim, ao concluir que o presente conflito de competência estaria CONHECIDO. JUÍZO DO TRABALHO E JUÍZO DA VARA DE caracterizado somente no que tange ao patrimônio da sociedade FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS. EMPRESA recuperanda - Pantanal Linhas Aéreas SA -, o "decisum" impugnado SUSCITANTE EM RECUPERA
7. Recurso especial provido. (REsp 1433031/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 18/06/2014). Desse modo, apesar de ser garantido ao devedor promover a purgação da mora até a data da assinatura do auto de arrematação, o que pressupõe a sua prévia intimação das datas de realização dos leilões para exercício desse direito, somente por meio do pagamento integral da sua dívida vencida antecipadamente é que poderá recuperar o imóvel financiado
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 18 de julho de 2018. Peixoto Junior Desembargador Federal AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020996-16.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: ELSON FERREIRA GOMES FILHO - MS12118 AGRAVADO: ANA GODOY MARTINEZ, ARLEI DIAS DOS SANTOS INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a) AGRAVADO: MURILO BARBOSA CESAR - MS11750 Advogado do(a) AGRAVADO: MURILO BARBOSA CE
(TRF3, AI 20120300001581-7, 5ª Turma, Rel. Des. Fed. Antonio Cedenho, DJ 13/04/12)." Assim, diante dos precedentes ora colacionados, ficou claro que apenas há responsabilidade solidária da CEF em responder por vícios na construção e pela respectiva solidez e segurança do imóvel nos casos em que ela também desempenhar o papel de executora de políticas federais de promoção de moradia, quando ela "assume responsabilidades próprias, definidas em lei, regulamentação infralegal e no co
mqschiav São Paulo, 14 de junho de 2018. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5001437-39.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 28 - DES. FED. DAVID DANTAS AGRAVANTE: MARLENE ALVES RIBEIRO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCELO ANTONIO ALVES FILHO - SP351229 AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S ÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão que, em ação visando à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, indeferiu a tutela
D e outro lado, a Ministra Nancy Andrighi deferiu liminar, em 15 de agosto de 2012, no Conflito de Competência nº. 123.934, suscitado em decorrência de decisões de redirecionamento proferidas na presente execução fiscal e outras oito: “Deferida a recuperação judicial da empresa e aprovada pelo Comitê de Credores, como um dos meios de recuperação judicial, o trespasse de estabelecimento, compete ao respectivo juízo decidir acerca da sucessão dos ônus e obrigações”. O entendim
2. A sucessão de leis processuais no tempo subordina-se ao princípio geral do "tempus regit actum", no qual se fundamenta a teoria do isolamento dos atos processuais. 3. De acordo com essa teoria - atualmente positivada no art. 14 do CPC/2015 - a lei processual nova tem aplicação imediata aos processos em desenvolvimento, resguardando-se, contudo, a eficácia dos atos processuais já realizados na forma da legislação anterior, bem como as situações jurídicas consolidadas sob a vigência
Contraminuta apresentada (id. 1031978). O Representante Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso de agravo de instrumento (id. 1180007). É o relatório. Decido. Consoante consulta ao andamento processual do mandado de segurança, processado sob nº. 5000367-42.2017.4.03.6104, realizada no site da Justiça Federal, o feito principal a que se refere o presente recurso foi decidido em primeira instância: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido e CONCEDO A SEG