10.005 Resultado de Solicitação rel. min. herman benjamin - em: 07/06/2025
Folha 1000 de 1001
Disponibilização: sexta-feira, 5 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2783 1332 (fls. 12/15) e JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o réu no cumprimento de obrigação de fazer, consistente no fornecimentodo medicamento postulado (“Enoxaparina 40mg”) em favor da parte autora, nas doses e quantidades prescritas, mediante a apresentação mensal de receita médica, emitida a não mais
Edição nº 178/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de setembro de 2018 SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,PDG REALTY S/ A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES e PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA EMBARGADO(S) RONALDO PACHECO DA SILVA Relator Juiz JO?O LUIS FISCHER DIAS Acórdão Nº 1122944 EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REVISÃO DO
2. Recurso especial da Fazenda Nacional. 2.1 Preliminar de ofensa ao art. 535 do CPC. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2.2 Aviso prévio indenizado. A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuiç�
O salário paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. 7º, XIX, da CF/88, c/c o art. 473, III, da CLT e o art. 10, § 1º, do ADCT). Ao contrário do que ocorre com o salário maternidade, o salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciária
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000389-17.2001.4.03.6115 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: WALTER LUIZ PIZELLI Advogado do(a) APELANTE: JULIO CESAR DE SOUZA - SP136785 APELADO: UNIÃO FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Na inicial, narra o autor que serviu o Exército no período de 30/01/84 a 19/01/85, lotado no 2° Regimento de Carros de Combate, recebendo certificado de Reservista em 17/01/85. Relata que em 29/02/84 sofreu acidente, no exercício de suas funções, o qual lhe
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2971 1633 quanto ao crédito tributário descrito, atinente aos anos 1994 a 1996, sendo que não logrou demonstrar a parte recorrente levou a registro, no Cartório imobiliário pertinente, dito compromisso de venda e compra. Como o consagra o art. 29, CTN, tem por hipótese o ITR o domínio imobiliário, que se adqui
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2897 1376 ademais, apenas juntou aos autos compromisso de compra e venda, tal contrato não transfere a propriedade. Não foi comprovada a efetiva transferência de propriedade e, o que é mais importante, o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis, o que garantiria a publicidade do contrato e
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2897 1402 causa. Cobrando a União ITR relativo a anos-base nos quais proprietário do bem o ora recorrente, denota a parte recorrida deu preciso atendimento ao dogma da legalidade dos atos administrativos e ao da estrita legalidade tributária.” (acórdão recorrido) 9. Conseqüentemente, não se vislumbra a car�
Disponibilização: terça-feira, 17 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2893 1334 Marques, j. 10.06.2009, grifo nosso. “TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO POSSUIDOR (PROMITENTE COMPRADOR) E DO PROPRIETÁRIO (PROMITENTE VENDEDOR). 1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2873 1233 1. Segundo o art. 34 do CTN, consideram-se contribuintes do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu p