6.806 Resultado de Solicitação reinaldo jorge nicolino - em: 02/06/2025
Folha 1 de 681
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 500 1161 661/2008 COBRANÇA ADEMIR LEMOS COSNTANTE X BANCO NOSSA CAIXA S/A. Fls. 19/40. Fica intimado o requerente a manifestar-se nos autos, em 10 (dez) dias, a respeito da contestação apresentada. Adv. Dr. REINALDO JORGE NICOLINO OABSP 253.439, JULIANO FRASCARI COSTA OABSP 253.331. 663/2008 COBRANÇA JOAQUIM FUJINAMI
SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0001272-62.2018.4.03.6310 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - URBANA RECTE: ZORAIDE APARECIDA ANTONINI PEREIRA ADVOGADO(A): SP134608 - PAULO CESAR REOLON RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal RODRIGO OLIVA MONTEIRO SÚMULA: Anulada a sentença PROCESSO: 0001288-14.2017.4.03.6322 DPU: NÃO
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 403 Requerido:BANCO NOSSA CAIXA S/A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:352.01.2008.005717 Nº ORDEM:03.01.2008/000695 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:GERCINO PISTORI ADVOGADO:102743/SP - EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA Requerido:ELIEL LIMA SILVA VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PRO
Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 403 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:DEVAIR MENDES ADVOGADO:253439/SP - REINALDO JORGE NICOLINO Requerido:BANCO DO BRASIL S.A VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO:352.01.2008.005741 Nº ORDEM:03.01.2008/000699 CLASSE:OUTROS FEITOS NÃO ESPECIFICADOS REQUERENTE:HELENA MARIA TOSTA BARBOSA ADV
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 749 1080 necessária ao deslinde da questão, aplicar-se-ia o disposto no inciso II do art. 51 da Lei n. 9.099/95, para extinção do processo e o encaminhamento das partes à Justiça Comum. 3. Entretanto, admite-se neste caso a pericia informal, mediante a apresentação do laudo por um técnico no assunto discutido. 4
Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 15ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região – Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo INSS, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento os Juízes Federais Fábio Ivens de Pauli, Rodrigo Oliva Monteiro e Luciana Jacó Braga. São Paulo, 18 de dezembro de 2019 (data do julgamento). 0004183-42.201
reserva acumulada. Ora, é em tal momento que ocorre o primeiro, ou único, bis in idem proporcional ao valor do imposto de renda pago no período de 1989 a 1995, sem direito a restituição, sobre a contribuição a entidade de previdência complementar. A partir de então, se não há resgate único da reserva acumulada, repete-se o bis in idem mensal e proporcionalmente até que seja esgotado o valor correspondente ao imposto de renda pago sobre a contribuição a entidade de previdência com
reserva acumulada. Ora, é em tal momento que ocorre o primeiro, ou único, bis in idem proporcional ao valor do imposto de renda pago no período de 1989 a 1995, sem direito a restituição, sobre a contribuição a entidade de previdência complementar. A partir de então, se não há resgate único da reserva acumulada, repete-se o bis in idem mensal e proporcionalmente até que seja esgotado o valor correspondente ao imposto de renda pago sobre a contribuição a entidade de previdência com
mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com osartigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015.Bem como, providenciar a regularização de sua representaçãoprocessual, anexando instrumento de procuração legível e com dataatualizada, advertida de que o processo poderá ser extinto semresolução de mérito. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ato Ordinatório: Com fundamento artigo 39, combinado com o artigo 159, ambos da Portaria nº 15/2016, alterada
mérito nos termos do artigo 485, inciso I, combinado com osartigos 320 e 321 do Código de Processo Civil de 2015.Bem como, providenciar a regularização de sua representaçãoprocessual, anexando instrumento de procuração legível e com dataatualizada, advertida de que o processo poderá ser extinto semresolução de mérito. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ato Ordinatório: Com fundamento artigo 39, combinado com o artigo 159, ambos da Portaria nº 15/2016, alterada