52 Resultado de Solicitação rafael queiroz filho - em: 03/06/2025
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1. Intime-se o executado, na pessoa do(a) procurador(a) constituído, a efetuar o pagamento da quantia solicitada pela autora (fls. 163/167), sem incidência de multa, no prazo de 15 (quinze) dias.2. Decorrido o prazo sem que haja o cumprimento voluntário da sentença, ao valor da condenação será acrescido 10% (dez por cento), por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil, cabendo à exeqüente as providências mencionadas na parte final do caput do referido artigo.3. Após o prazo
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0002910-18.2013.403.6113 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X ZILIOTTI COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME X GISLAINE ZILIOTTI DA SILVA GARCIA X ALINE ZILIOTTI DA SILVA(SP257240 - GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA) Ciência à exequente da juntada aos autos da pesquisa realizada junto ao sistema INFOJUD, para que requeira o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias úteis.
0002503-51.2009.403.6113 (2009.61.13.002503-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI E SP234221 - CASSIA REGINA ANTUNES VENIER E SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO) X PEDRO DE CASTRO LEMOS JUNIOR(SP244993 - RENATO GUIMARAES MOROSOLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO DE CASTRO LEMOS JUNIOR Intime-se o devedor, na pessoa de seu patrono (CPC, 236/237), a efetuar o pagamento da quantia devida (fls. 170/173), sem incidência de multa, no
1 Data:18/10/2013)Tal a razão de nova reflexão deste Juízo.Em praticamente todos os casos que me foram conclusos o pedido de dano moral decorre do mero indeferimento e/ou da demora no processamento do pedido administrativo do benefício junto à Previdência Social. Em muitos casos, a demora é, na verdade, do próprio segurado.E a presente demanda enquadra-se nas situações ordinárias acima mencionadas, onde o segurado da Previdência Social teve negado, em 09/06/2014, o beneficio requerid
Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença, nos autos da Ação Monitória, movida pela Caixa Econômica Federal em face de Aparecida Imaculada Ferreira. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, II, do Novo Código Processo Civil (fl. 164), declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos
Vistos.Cuida-se de cumprimento de sentença, nos autos da Ação Monitória, movida pela Caixa Econômica Federal em face de Aparecida Imaculada Ferreira. Ocorrida a hipótese prevista no art. 924, II, do Novo Código Processo Civil (fl. 164), declaro extinta a obrigação, com fulcro no art. 925 do mesmo código. Transcorrido o prazo legal, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os autos, observadas as formalidades legais, inclusive com remessa ao SEDI, para reclassificação, nos termos
0003036-34.2014.403.6113 - CARLOS ALBERTO ALVES(SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Tendo em vista o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, especifique o autor, no mesmo prazo, de forma detalhada:a) os períodos que pretende comprovar a insalubridade mediante prova exclusivamente documental, juntando aos autos a documentação pertinente ou indicando-a, se já acostad
valor da condenação serão acrescidos 10% (dez por cento), por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil, cabendo à exequente as providências mencionadas na parte final do caput do referido artigo. 4- Após o prazo supracitado, adimplida ou não a obrigação, dê-se vista à Exequente, para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. 0002503-51.2009.403.6113 (2009.61.13.002503-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUB
valor da condenação serão acrescidos 10% (dez por cento), por força do artigo 475-J do Código de Processo Civil, cabendo à exequente as providências mencionadas na parte final do caput do referido artigo. 4- Após o prazo supracitado, adimplida ou não a obrigação, dê-se vista à Exequente, para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. 0002503-51.2009.403.6113 (2009.61.13.002503-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP245698B - RUB
149/151).O autor discordou dos depósitos iniciais, asseverando que haveria necessidade de complementação, para fins de inclusão dos valores relativos aos expurgos inflacionários devidos no período, requerendo, ademais, a aplicação da multa diária fixada na sentença de fls. 73/76 pelo atraso no cumprimento da obrigação.Novamente intimada, aos 13/05/2013 (fls. 158/163) a Caixa Econômica Federal complementou os depósitos anteriores, invocando que, por equívoco, tais valores não fora