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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Onde se lê: Tatiele Oliveira da Silva-567341 Sabará Leia-se: Tatiele Oliveira da Silva-568341 Sabará Retificar a ratificação de transferência do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim, com publicação no “Minas Gerais” do dia 24.11.15: Onde se lê: Ladan Moabe Ferreira-33204 Capital Leia-se: Ladan Moabe Ferreira-332041 Capital Retificar a autorização d
12 – quinta-feira, 23 de Abril de 2015 Diário do Executivo SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0046331-1320/2015-0 (Sipro) / 00069939-1321-2015 (Siged) A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL , DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de va
16 – sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Diário do Executivo torna pública a relação dos novos municípios habilitados a receber esse mesmo incentivo; - a Resolução SES/MG nº 2.885, de 20 de julho de 2011, que aprova as normas gerais para a concessão do incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas; - a Resolução SES/MG nº 3.275, de 16 de maio de 2012, que aprova normas para concessão de incentivo financeiro para estruturação da Rede Farmácia de Minas; - a Res
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99. Empresa: RGL DROGARIA LTDA - ME - MATRIZ CNPJ: 15.610.965/0001-73 Endereço: R. Presidente Olegário Maciel, nº 47 – Loja 02 – Centro, Araxá/MG Cadastro nº. 019/14. Superintendência Regional de Saúde de Uberaba. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2014. Eliana Maria Torres Horta Guerra Lage Diretora da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG SUPERINTENDÊNCIA
32 – quinta-feira, 23 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 nº 06/2017 em 25/10/2017 e não interpôs recurso, torna definitiva a referida decisão nos termos da Art. 123 da Lei Estadual nº. 13.317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª Instância, o processo será dado por concluso após publicação desta decisão final (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei Estadual nº 13.317/99). Publique-s