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NEWTON DE LUCCA Desembargador Federal Presidente CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES RETIFICAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o ajuste celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que fica retificado o Edital de Abertura das Inscrições, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, Caderno Administrativo, na Edição nº 202/2013, de 30/10/2013, pág(s
ANALISTA JUDICIÁRIO Pré-Requisitos/Escolaridade Área Especialidade (a serem comprovados no ato da posse) Judiciária - Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido. Oficial de Justiça Curso superior completo de Direito, devidamente reconhecido. Judiciária Avaliador Federal Apoio Especializado Arquivologia Curso superior completo de Arquivologia, devidamente reconhecido ou habilitação legal equivalente, devidamente registrada na Delegacia Regional do Trabalho. Apo
12 – sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 CONCURSO PÚBLICO IPSEMG - ANALISTAS E TÉCNICOS EDITAL 01/2013 RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR GERAL Inscricao Nome Cód. Cargo Data Nascimento Class. Total Final Total Prova Objetiva Língua Portuguesa Informática ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - Admin. ou Tecno. em Gestão Pública (Ver Anexo I)/TRIÂNGULO DO NORTE ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - Admin. ou Tecno. e
Edição nº 153/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de agosto de 2014 Presidência PORTARIA GPR 1302 DE 18 DE AGOSTO DE2014. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no P.A. N. 11.192/2014, RESOLVE: Art. 1ºIncluir no Manual de Descrição de Cargos do TJDFT, atualizado pela Portaria GPR nº 12, de 02 de janeiro de 2008, o cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializad
sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014 – 11 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 201 - TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL - Técnico em Enfermagem/BELO HORIZONTE/Única 113 - ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - Admin. ou Tecno. em Gestão Pública (Ver Anexo I)/BELO HORIZONTE/ Única 118 - ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - Enfermagem/ BELO HORIZONTE/Única 118 - ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - Enfermagem/ BELO HORIZONTE/Única 130 - ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL - Assistência Social/BELO HORIZON
quarta-feira, 19 de Março de 2014 – 13 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 1373920 1390269 1383615 1388814 1390896 1390804 1390771 1383499 1390563 1390719 1385749 1390739 1385981 1373896 1375855 1390777 1390848 1382881 1374066 1390708 1390868 1383098 1375192 1389557 1390509 1374002 1390832 1380980 1375770 1381386 1375284 1376007 1383840 1388787 1373819 1387784 1390843 1385948 1374125 RENATA DOS SANTOS HORTA ISABELLA CORREA CHAVES ISABELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA BRUNO MORAIS DAMIAO L
" ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. INDEFERIMENTO INDEVIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O cerne da presente controvérsia gira em torno da obrigatoriedade de registro da autora no Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. 2. O profissional inscrito em Conselho de Fiscalização Profissional tem a obrigação legal de pagar as anuidades, que cessa a partir da data em que postula o cancelamento de sua inscriç
União, por meio de ato do Procurador-Geral da República (Portaria PGR/MPU n. 707/2007), reconheceu a jornada de 20 (vinte) horas para a categoria dos Peritos Judiciais, especialidade Medicina;i) que a autora passou a cumprir 4 (quatro) horas diárias de trabalho, ou seja, 20 horas semanais, a partir de 1.2.2007; j) que, no período de 17.1.2005 a 1.2.2007 cumpriu jornada de 40 horas. Cabe agora verificar se, dos fatos provados, decorrem para a autora os direitos subjetivos afirmados na petiç�
IEstrutura da CarreiraArt. 1º A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União é constituída pelas categorias funcionais de Técnico, Assistente e Auxiliar. Art. 2º A especificação, a descrição das atividades, os requisitos de escolaridade e formação profissional são os seguintes: 1 - Nível Técnico - constituído por especializações profissionais caracterizadas por atividades periciais, pesquisa, supervisão, coordenação, planejamento ou execução e
superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação. Federal Apoio Especializado Diploma ou Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso superior completo, em qualquer área de formação, fornecido por instituição de nível superior, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, acompanhado de curso de especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas na área de Análise de Sistemas, ou qualquer curso superior de Informática, devidam