10.005 Resultado de Solicitação provimento parcial do apelo. - em: 18/05/2025
Folha 2 de 1001
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 17653 A despeito de não ser somente o dispositivo que transita em julgado, conforme decisão proferida na RCL 4.421/DF, da lavra do Min. Luiz Fux, quando ainda no STJ, corrijo o erro material, para fazer constar da parte dispositiva do acórdão o provimento parcial do apelo interposto pelo Consórcio Expresso Linha 6, para limitar sua responsabilidade subsidiária às obrig
2087/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2016 244 03/03/2015 a 17/12/2015, ou seja, por 290 dias, totalizando a Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr. Procurador, Dr. quantia de R$14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). Gustavo Luís Teixeira das Chagas, e dos Exmos. Apesar do provimento parcial do apelo, deixo de arbitrar novo valor Srs.Desembargadores Valdir José Silva de Carvalho e Maria das �
2215/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 892 preceitos legais invocados, sendo desnecessária a menção expressa, a cada um deles, a teor do disposto na OJ nº 118 da SDI1 do C. TST. Cabeçalho do acórdão Conclusão do recurso CONCLUSÃO: Acórdão Ante o exposto, dou provimento parcial do apelo para excluir da condenação o pagamento de horas extras relativamente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2
2572/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018 17655 2. DO ERRO MATERIAL O acórdão, de fato, incorreu em erro material. Não obstante, quando da fundamentação tenha este Colegiado expressamente acolhido parcialmente o apelo do embargante quanto à limitação temporal de sua responsabilidade subsidiária, na parte dispositiva constou "negar provimento" ao apelo. A despeito de não ser somente o dispositivo que trans
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1291 (dois mil reais) o valor da indenização por danos morais, e expurgar Em atenção ao § 3º do art. 832 da CLT, declara-se que as verbas da sentença a condenação aos honorários advocatícios a que o ora deferidas possuem natureza indenizatória, com exceção dos autor foi condenado a pagar. Em atenção ao § 3º do art. 832 da reflexos das horas extras nos 13�
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 981 A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 1ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso ordinário e integralmente das contrarrazões. No mérito, dar parcial provimento ao recurso patronal para afastar a aplicação do artigo 523 do CPC, tudo nos termos do voto
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1441 natureza acessória da parcela que ensejou o provimento parcial do apelo. Conclusão MILTON GOUVEIA Desembargador Relator Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo, para definir a utilização do IPCA-E para o período compreendido entre 24.03.2015 e 10.11.2017, adotando-se nos demais a Taxa Referencial, como índice de correção monetária do crédito. Preserv
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1436 crédito. Preserva-se o valor atribuído à condenação, dada a natureza acessória da parcela que ensejou o provimento parcial do apelo. Conclusão MILTON GOUVEIA Desembargador Relator Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo, para definir a utilização do IPCA-E para o período compreendido entre 24.03.2015 e 10.11.2017, adotando-se nos demais a Taxa Referen
2271/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017 516 Isto posto, conheço dos recursos e, no mérito, nego provimento ao recurso da segunda reclamada e dou parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada no pagamento das verbas vindicadas nas alíneas h e f do rol de pedidos. Fixo o valor Acórdão da condenação em R$ 20.000,00 com custas de R$ 400,00 pelas rés sucumbentes. Tendo em vista o provime
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1431 demais a Taxa Referencial, como índice de correção monetária do crédito. Preserva-se o valor atribuído à condenação, dada a natureza acessória da parcela que ensejou o provimento parcial do apelo. Conclusão MILTON GOUVEIA Desembargador Relator Ante o exposto, dou provimento parcial ao apelo, para definir a utilização do IPCA-E para o período compreendido