469 Resultado de Solicitação portaria de outorga. - em: 02/06/2025
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26 – quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/ CSET - SEJUSP/PAD Nº 020/2023 Processo Administrativo Disciplinar. Processado: B.H.A.C. MaSP 1.436.769-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Bruno Fernandes Rodrigues e Danielle Rocha Ferreira. Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de janeiro de 2023. Rogério Greco Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJU
8 – terça-feira, 18 de Setembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 03797/2018. *Processo: 05880/2015, Empreendedor: STG Construtora e Concreto Ltda, Município: Lavras, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03798/2018. *Processo: 35011/2016, Empreendedor: Posto Universal Ltda, Município: Sabará, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03799/2018. *Processo: 05012/2018, Empreendedor: Ciser Fixadores Automotivos S/A, Município: Sarzedo, Status: Deferido com
24 – quinta-feira, 19 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 deverão ser obedecidos os prazos acima estabelecidos, sob pena de suspensão da outorga de direito de uso de recursos hídricos, conforme disposto na Lei Estadual n° 13.199, de 29 de janeiro de 1999, artigo 20, inciso I. Leia-se: Empreendimento: Simone De Freitas Pedrosa; Finalidades: Consumo Humano, Paisagismo e Limpeza; Vazão liberada (m³/h): 10 sendo 09:00 horas/dia e 12 meses/ano e Condicionantes: 1
14 – quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela servidora Dayane Nayara Carvalho, Masp 1.363.958-8, no período de 03/12/2019 até a publicação desta Portaria. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019. Antônio Augusto Melo Malard Diretor-Geral do IEF 03 1300347 - 1 Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Diretora-Geral: Marília Carv
14 – quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela servidora Dayane Nayara Carvalho, Masp 1.363.958-8, no período de 03/12/2019 até a publicação desta Portaria. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2019. Antônio Augusto Melo Malard Diretor-Geral do IEF 03 1300347 - 1 Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Diretora-Geral: Marília Carv
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo tempo de captação de 07:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre as captações dos Poços 09 e 10. 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/ IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar,
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo tempo de captação de 07:00 horas/dia, 12 meses/ano. Art. 7º- 1. Fazer rodízio de captações com diferença de no mínimo 03:00 horas, entre as captações dos Poços 09 e 10. 2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/ IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Comprovar,
quinta-feira, 11 de Novembro de 2021 – 7 Minas Gerais Diário do Executivo O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n° 31909/2021, Usu
12 – terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 Santos; CPF: 019.842.998-32; Condicionantes: 1. O bombeamento/ captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302, de 2015. 2. Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de água para mo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2563 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/08/2018 Publicação: quinta-feira, 09/08/2018 Defende em suas teses jurídicas a preponderância do princípio da dignidade da pessoa humana sobre o da proteção ao meio ambiente, mas destacando que este “não foi afligido ou desrespeitado, pois não houve desmatamento ou qualquer outra forma de agressão ambiental”. Trata-se, afirma, de mera infração administrativa, reparada com o pagamento espontâneo da mul