565 Resultado de Solicitação pedro jose freire - em: 04/06/2025
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Peixoto Junior Desembargador Federal Relator AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017830-73.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Advogados do(a) AGRAVANTE: PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - SP131725-A, JULIANA PEREIRA DA SILVA - SP311586 AGRAVADO: MARLENE DOS SANTOS NEVES FREIRE ESPOLIO: PEDRO JOSE FREIRE Advogados do(a) AGRAVADO: ALESSANDRA ANDREA DE MELLO MAGALHAES - SP403094, PEDRO LUIZ NEVES FREIRE - SP254942,
0004528-23.2003.403.6121 (2003.61.21.004528-2) - ALEXANDRE RIBEIRO GUEDES(SP126984 - ANDREA CRUZ) X INSS/FAZENDA(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH) Aceito a conclusão nesta data..pa 0,5 Em que pese o exposto pela parte ré na petição e documentos de fls.85/86, indefiro o pedido de intimação do autor para pagamento da verba sucumbencial, pois o acórdão de fls. 72/77, embora tenha condenado o autor ao pagamento de honorários de sucumbência, também sobrestou o referido ônu
dos artigos 4º e 5º da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.III - Na sequência, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório expedido, nos termos do art. 10 da referida Resolução.IV - Comunicado o pagamento, dê-se ciência às partes e, na sequência, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.V -Int. 0004361-06.2003.403.6121 (2003.61.21.004361-3) - MARIA TEREZA DE LIMA SILVA(SP120891 LAURENTINO LUCIO FILHO) X INSS/FAZENDA(SP036398 - LENI
0004528-23.2003.403.6121 (2003.61.21.004528-2) - ALEXANDRE RIBEIRO GUEDES(SP126984 - ANDREA CRUZ) X INSS/FAZENDA(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH) Aceito a conclusão nesta data..pa 0,5 Em que pese o exposto pela parte ré na petição e documentos de fls.85/86, indefiro o pedido de intimação do autor para pagamento da verba sucumbencial, pois o acórdão de fls. 72/77, embora tenha condenado o autor ao pagamento de honorários de sucumbência, também sobrestou o referido ônu
0004457-21.2003.403.6121 (2003.61.21.004457-5) - MARIA NAZARE GUIMARAES(SP034734 - JOSE ALVES DE SOUZA E SP195648B - JOSE EDUARDO COSTA DE SOUZA E SP114754 - PEDRO JOSE FREIRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP060014 - LEDA MARIA SCACHETTI CAMPOS BENSABATH) Em face da satisfação da obrigação fixada no título judicial, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil.Defiro o prazo de cento e vinte dias para manifestação.Após o trânsito em j
dos artigos 4º e 5º da Resolução 168/2011, do Conselho da Justiça Federal.III - Na sequência, intimem-se as partes do teor do ofício requisitório expedido, nos termos do art. 10 da referida Resolução.IV - Comunicado o pagamento, dê-se ciência às partes e, na sequência, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.V -Int. 0004361-06.2003.403.6121 (2003.61.21.004361-3) - MARIA TEREZA DE LIMA SILVA(SP120891 LAURENTINO LUCIO FILHO) X INSS/FAZENDA(SP036398 - LENI
se o cálculo da renda mensal inicial do benefício do autor observou o disposto no artigo 29, II, e parágrafo 5º, da Lei n 8213/91.Após, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias.Int. 0002622-51.2010.403.6121 - ELEIDE LEMES ARAUJO(SP145274 - ANDERSON PELOGGIA E SP135473 MARIA CLARICE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência à parta autora acerca dos esclarecimentos prestados pelo INSS. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção da execu
condição legal de necessitada. Art. 12. A parte beneficiada pela isenção do pagamento das custas ficará obrigada a pagá-las, desde que possa fazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, o assistido não puder satisfazer tal pagamento, a obrigação ficará prescrita.Como se vê, a condenação em honorários advocatícios, quando o vencido é beneficiário da Justiça Gratuita, não é vedada pela Lei, não se verificand
se o cálculo da renda mensal inicial do benefício do autor observou o disposto no artigo 29, II, e parágrafo 5º, da Lei n 8213/91.Após, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de cinco dias.Int. 0002622-51.2010.403.6121 - ELEIDE LEMES ARAUJO(SP145274 - ANDERSON PELOGGIA E SP135473 MARIA CLARICE DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência à parta autora acerca dos esclarecimentos prestados pelo INSS. No silêncio, venham os autos conclusos para extinção da execu
Com arrimo na Portaria n.º 04/2009 deste Juízo e o disposto no 4º do art. 162 do Código de Processo Civil e o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, intimem-se as partes, cientificando-as de que foi realizado o depósito dos valores requisitados ao E. TRF da 3ª Região, bem como, com base no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem no tocante à extinção da execução. 0006331-12.2001.403.6121 (2001.61.21.006331-7)