54 Resultado de Solicitação paulo henrique silva barcelos - em: 07/06/2025
Folha 1 de 6
Edição nº 142/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018 O expediente deve ser enviado por meio físico, conforme solicitado pela Instituição Financeira. Após, certifique a Secretaria o prazo de ID 19202557. Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA. R: REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES. Adv(s).:
Edição nº 68/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de abril de 2018 a contadoria se manifestou (ID15723899 ). De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos esclarecimentos da Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 19:25:11. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA N. 0701174-04.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGEU RANGEL DA SILVA. Adv(s).: DF07051 - CARLOS ROBERTO BERNARDES. R: MOISES LOPES DA SILVA
Edição nº 51/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018 MOREIRA DOS SANTOS. R: LAERCIO JOSE SILVA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIVALDA GOMES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES
Edição nº 66/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de abril de 2018 INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 15543972. Aguarde-se o prazo de ID 15456277. Após analisarei a impugnação apresentada pelo devedor. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 0720357-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BARBOSA & OLIVEIRA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA. Adv(s).: DF31698 - NORMA LUCIA PINHEIRO, DF18689 - ALEXANDRE KENNEDY SAMPAIO ADJAFRE,
Edição nº 19/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Cível de Brasília Número do processo: 0701174-04.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGEU RANGEL DA SILVA EXECUTADO: MOISES LOPES DA SILVA, REBECA ADRIANA MENESES TAVARES LOPES, PAULO HENRIQUE SILVA BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado p
Edição nº 109/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018 nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos 1º e 2º requeridos, ainda não apreciado, pois não há provas de que a parte possui situação financeira compatível com a postulação de assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distr
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 0721119-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: VALERIA CANFORA GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado à decisão de ID 18980577, foi realizada pesquisa Bacenjud a fim de encontrar ativos financeiros em nome da parte executada. A consulta, contudo, restou infrutífera. Segue documento em anexo. De ordem, fica o
Edição nº 109/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 13 de junho de 2018 valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora (1%) a contar dos vencimentos. Tais valores devem ser apurados em sede de liquidação de sentença, na forma do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, resolvo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência mínima dos pedidos da parte autora, arcarã
Edição nº 19/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 BARCELOS, MONICA DE SOUZA BARCELOS, LAERCIO JOSE SILVA FILHO, MARIVALDA GOMES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do
Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 da via recursal. Não é cabível este juízo reapreciar e redecidir a matéria já apreciada pelo Magistrado sentenciante. Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada. Todavia, corrijo de ofício e esclareço que o ato de ID 19333952 é uma sentença e não uma decisão interlocutória (art. 1.022, III, do CPC). Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito N. 071