10.005 Resultado de Solicitação para programas sociais - em: 07/06/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 560 documento. Sendo assim, determino à autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para a recategorização dos documentos de págs. 7 (Registro Geral - RG), págs. 8/18 (CTPS), pág. 2 (CNIS), e págs. 34/48 (decisão administrativa do INSS), na pasta do processo digit
Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3660 628 limitação dos descontos e de sua efetivação junto à folha de pagamento de salário (fl. 15). Ora, a sanção incide a cada infração ao comando judicial, mas o exequente a computou de maneira contínua. Devem ser considerados apenas os dias em que houve ilícito (débito em conta e retenção superior a
Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2713 306 ADV: WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO (OAB 25274/CE) - Processo 0267681-26.2021.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - REQUERENTE: Condomínio Inspiratto Residence Club - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-decontribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (...) § 1º Os valores do salário-de-contribuição serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Lei, na mesma época e com os mesmos índices que os do reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de
Disponibilização: quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2899 1341 poderá ser constatada mediante, dentre outros, a apresentação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), declaração de imposto de renda, contracheque e/ou extratos bancários da parte requerente, ou outros documentos e provas, a critério do juiz.” No mesmo prazo, a parte autora deverá corrigir o valor da causa, apresentand
2013.03.00.010134-9/SP RELATORA AUTOR ADVOGADO RÉU/RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal DALDICE SANTANA CLEUZA MACIEL BARCELOS SP186582 MARTA DE FATIMA MELO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00192557520124039999 Vr SAO PAULO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. PRELIMINAR CONFUNDE-SE COM O MÉRITO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DOCUMENTOS NOVOS INSERVÍVEIS PARA INVERS
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1736 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/02/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/02/2015 NR. PROTOCOLO : 479256-12.2014.8.09.0162 AUTOS NR. : 27 NATUREZA : INDENIZACAO REQUERENTE : ODETE APARECIDA CAETANO RAMOS REQUERIDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAISO DE GOIAS ADV REQTE : 43549 DF - ARMANDO RAMOS DA CARVALHO DESPACHO : DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A PARTE REQUERENTE PARA: 1) JUNTAR, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO NA DISTRIB UI
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7161/2021 - Terça-feira, 15 de Junho de 2021 2309 Ressalto que a parte autora pode solicitar, junto à concessionária de energia, o parcelamento administrativo dos valores constantes das referidas faturas, caso encontre dificuldade para efetuar o pagamento. 2.2. DA INCLUS¿O DO CONSUMIDOR NA TARIFA BAIXA RENDA. A autora pretende, também, de ser incluída como beneficiária da tarifa ¿residencial baixa renda¿, com cadastramento do imóvel situado n
2.6.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o examinando que, cumulativamente: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto. A impetrante informou que não está inscrita no Cadastro Ùnico para Programas Sociais do Governo Federal, condição esta exigida no edital, cumulada com a exigência contida no
No caso, alega a parte autora que a perícia administrativa reconheceu sua incapacidade para o trabalho até 30/09/2018, no entanto o benefício foi indeferido por falta de qualidade de segurado, pois não foram computados os recolhimentos efetuados como segurado de baixa renda. Com a inicial vieram documentos: Guias GPS comprovam o recolhimento de contribuições previdenciárias, no período de 01/2017 a 12/2017. Comprovante informa que a parte autora e sua família estão inscritas no Cadastr