259 Resultado de Solicitação parágrafo primeiro. cada - em: 07/06/2025
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2205/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1961 MÉRITO Também restou incontroverso que as CCTs juntadas aos autos pelo reclamante com sua petição inicial (fls. 23/91), celebradas entre o Sindicato dos Trabalhadores em Trasporte Rodoviário no Estado de Goiás e o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de Goiás, aplicam-se à relação de emprego havida entre as partes. As CCTs 2010/2011 e 2011/2
2537/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 multa prevista na cláusula 27ª das CCTs não exclui a obrigação de 2428 datas a serem compensadas. a empregadora pagar as horas extras da forma estabelecida pela norma coletiva. [omissis] Nego provimento. PARÁGRAFO QUARTO Os 50% (cinquenta por cento) restantes serão compensados com folgas, devendo as empresas efetuarem a compensação no prazo máximo de 60 (sessenta
2537/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Assim sendo, condeno a reclamada ao pagamento das horas 2417 decisão e por economia processual, adoto como razões de decidir: extras, conforme acima especificado, com adicional de 50% (§ 3º da cláusula 18ª da CCT 2011/2012, reiterada nas normas coletivas seguintes), com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, aviso prévio, re
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 971 instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho no que tange a anotação da jornada de trabalho do reclamante" (fl. 435 - Id. 68b9016). Antes de entrar no mérito da questão, esclareço que o reclamante, na petição inicial, não suscita a validade dos registros de ponto, restringindo-se a controvérsia apenas ao cumprimento do sistema Diz que "observando o determin
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 2520 posteriores aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais". JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS Assentamento este completamente contrariado pela recorrida durante todo o contrato de trabalho. Outrossim, segundo o disposto no parágrafo 8º, as empresas deveriam apresentar ao empregado juntamente com o recibo de salário do mês trabalhado, o demonstrati
2293/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017 434 determinação da Reclamada", jornada que era cumprida "com horários ínfimos de menos de 30 minutos para alimentação, higiene Ademais, no tocante à compensação de horas extras, a reclamada e descanso" (ID 92650db - Pág. 6). Alegou, também, que "sempre limitou-se a exibir declaração assinada pelo reclamante, em que trabalhou em todos os domingos e feriados de
2459/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2018 MÉRITO 1764 Inicialmente, ressalto que não consta da petição inicial pedido de diferenças salariais pela inobservância da correta base de cálculo do labor extraordinário. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. Logo, não merece análise o pedido constante do recurso de diferenças de horas extras pela não inclusão das parcelas Subleva-se o reclamante contra
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 3734 Reclamante estabeleceu o seguinte: Inconformado, o Reclamante recorre. "CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA COMPENSAÇÃO DE HORAS Assevera que "apontou de forma clara que as horas extras realizadas não eram pagas e muito menos compensadas, e mesmo As empresas ficam autorizadas a compensar as horas extras assim, desapareciam do banco de horas". Sustenta que o fato de a tr
2300/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 2513 nos dias imediatamente anteriores ou posteriores aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais. "parágrafo segundo: As folgas serão consecutivas e obrigatoriamente nos dias imediatamente anteriores ou posteriores aos sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e municipais". JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS Assentamento este completamente con
2617/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018 3726 A Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, no § 2º do art. 59, estabelece que o acréscimo de salário pode ser dispensado, se "o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas O MM. Juiz "a quo", considerando inexistir inconsistência