8.808 Resultado de Solicitação ottaviano bertagni junior - em: 05/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1547 1276 (OAB 31133/PR), LAURA RYMSZA BARBOSA (OAB 29413/PR) Processo 0039890-89.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Positivo Informática S/A - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Não há deca
recursos repetitivos. Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 731. ARTIGO 1.036 DO CPC/2015. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS POR ÍNDICE QUE MELHOR REPONHA AS PERDAS DECORRENTES DO PROCESSO INFLACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FGTS QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CONTRATUAL. REGRAMENTO ESTABELECIDO P
Relativamente ao pedido de uniformização interposto em duplicidade com os mesmos fundamentos já apreciados e, mais, tendo em vista que a jurisprudência é pacífica no sentido de que “(...) A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. (...)” (AgInt no AREsp 1192514/MS, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 02/10/2