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Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 orais mencionadas na sentença, em especial porque não produzida prova apta a desconstituir a versão dos fatos ali exposta (CPC, Art. 373, II). D. Acervo probatório suficiente à demonstração de que a causa determinante do sinistro foi a conduta do motorista do ônibus MERCEDES BENZ, que efetuou a transposição das faixas para alcançar a parada de ônibus, sem a devida cautela (negligência),
Edição nº 55/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de março de 2019 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILEIA TIBERIO SANTANA RÉU: YAN MARTINS SANTANA S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95). As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência realizada neste CEJUSC. Isto posto, extingo o processo COM exame do mérito, homologando a transação r
Edição nº 58/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de março de 2014 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 25 DE MARÇO DE 2014 Juiz de Direito: Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira Diretor de Secretaria: Bruno Correia da Costa Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2011.13.1.000061-6 - Indenizacao - A: ANDERSON VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF031411 - PEDRO ARAUJO
Edição nº 125/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de julho de 2018 CERTIDÃO N. 0700896-52.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEBER ALVES MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAYARA DIB DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: URBI MOBILIDADE URBANA. Adv(s).: DF2124 - DIRCEU MARCELO HOFFMANN. T: MARIA DO SOCORRO ALVARENGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓR
Edição nº 189/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de outubro de 2013 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo EXPEDIENTE DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2013 Juiz de Direito: Romes Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira Diretor de Secretaria: Bruno Correia da Costa Barros Para conhecimento das Partes e devidas Intimações JULGAMENTO Nº 2013.13.1.000567-5 - Ressarcimento - A: ERICA DE LIMA PORTELA. Adv(s).: DF036555 - JEAN CARLO
Edição nº 167/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2018 Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo SENTENÇA N. 0700896-52.2018.8.07.0017 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CLEBER ALVES MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAYARA DIB DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: URBI MOBILIDADE URBANA. Adv(s).: DF38936 - WENDEL RANGEL VAZ COSTA, DF2124 - DIRCEU MARCELO HOFFMANN. T: MARIA DO SO
Edição nº 226/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de novembro de 2013 A: MARILENE MIRANDA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF022323 - GENIEL SOARES LIMA. À conta do exposto, promovo o ARQUIVAMENTO do feito, a teor do art. 53,§ 4º, da Lei 9.099/95, ressaltando que eventual reabertura do procedimento apenas será legitimada com a indicação precisa e objetiva de novos bens passíveis de constrição. Defiro, outrossim o pedido deduzido à fl. 102 para que seja expedida Certidão
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 Lei n. 9.099/95. O Senhor Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA 2º Vogal Com o relator DECISÃO CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME. N. 0734388-38.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: RODRIGO VICENTE MARTINS FERNANDES. Adv(s).: DF3416300A FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. R: GOL LINHAS AEREAS S.A. Adv(s).: RJ0955020A - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO,
Edição nº 29/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019 CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - 1º Vogal e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz ASIEL HENRIQUE DE SOUSA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 05 de Fevereiro de 2019 Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art.