194 Resultado de Solicitação meire de oliveira silva - em: 05/06/2025
Folha 1 de 20
arbitrados nos respectivos embargos do devedor" (EREsp nº 81755 / SC, Corte Especial, Relator Ministro Waldemar Zveiter, DJ 02/04/2001, pág. 247). 3. E, conquanto sejam devidos os honorários advocatícios fixados na sentença dos embargos do devedor, é indevida a sua cobrança nos autos da execução fiscal, por se tratar de parcela que não integra o débito exequendo, nem decorre do pagamento do débito, devendo tal verba ser cobrada nos próprios autos dos embargos ou em ação própria.
arbitrados nos respectivos embargos do devedor" (EREsp nº 81755 / SC, Corte Especial, Relator Ministro Waldemar Zveiter, DJ 02/04/2001, pág. 247). 3. E, conquanto sejam devidos os honorários advocatícios fixados na sentença dos embargos do devedor, é indevida a sua cobrança nos autos da execução fiscal, por se tratar de parcela que não integra o débito exequendo, nem decorre do pagamento do débito, devendo tal verba ser cobrada nos próprios autos dos embargos ou em ação própria.
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 1029 formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial ENDEREÇO: Av. Augusto de Lima, 1.234, 5º Andar - Belo Horizonte Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte - MG não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em Nro Único TST : 02163-1998-114-03-00-4 audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 0
Com o retorno dos autos, dê-se vista à Procuradoria Regional da República, para oferecimento de parecer. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 03 de abril de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000342-97.2005.4.03.6181/SP 2005.61.81.000342-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO NÃO OFERECIDA DENÚNCIA No. ORIG. : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO APARECIDA IZILDINHA FRANCO BARBOSA BASTOS EDUARDO ALVES DE MOURA e outro Jus
Com o retorno dos autos, dê-se vista à Procuradoria Regional da República, para oferecimento de parecer. Em seguida, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 03 de abril de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000342-97.2005.4.03.6181/SP 2005.61.81.000342-8/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO NÃO OFERECIDA DENÚNCIA No. ORIG. : : : : Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO APARECIDA IZILDINHA FRANCO BARBOSA BASTOS EDUARDO ALVES DE MOURA e outro Jus
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 para efetuar (em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado no processo para as devidas baixas e anotaçõe
DESPACHO Fls. 152/153. 1. Indefiro o pedido de renúncia. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante, a teor do disposto no artigo 45 do CPC. Neste sentido: "MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE. 1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enqu
DESPACHO Fls. 152/153. 1. Indefiro o pedido de renúncia. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante, a teor do disposto no artigo 45 do CPC. Neste sentido: "MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE. NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE. 1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3. Enqu
Disponibilização: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1983 ADVOGADO : 3874/CE - Dimas Macedo VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I) DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:35 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0036332-91.2018.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 54710-37.2017.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia-CE - Caucaia-CE J DEPCTE : J.D.V.C.C.C. RÉU : F.D.P.L. VARA: 3ª Vara C
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.090 - Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2022 ALTAMIRA RUFINO DOS REIS DAMIAO ALVACI GOUVEIA SANTOS ALVIMAR ALVARENGA DOS SANTOS ALZENIRA NASCIMENTO BASTOS ALZIRA MARIA AZI LACERDA COSTA AMERICA CRISTINA DE SANTANA PINTO ANA ALICE PINHEIRO DOS SANTOS ANA ANGELICA BARBOSA DA SILVA VASCONCELOS ANA BORGES DE SANTANA ANA CARLA BITENCOURT BARRETO MATOS ANA CAROLINA BRITO DIAS ANA CATIA DE JESUS ANA CELIA NASCIMENTO COSTA DOS REIS ANA CLAUDIA