66 Resultado de Solicitação maria augusta mourao - em: 30/05/2025
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E o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (artigo 86 da Lei 8.213/91). O direito à percepção do benefício de auxílio-doença depende, assim, da concorrência de três requisitos: a qualidade de segurado, o cumprimento da carência, se for o caso, e a incapacidade laboral total
AUTOR: MARIA HELENA SANTOS DE SANTANA DE JESUS ADVOGADO: SP346903-CARLOS RICARDO TONIOLO COSTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE A perícia CLÍNICA GERAL será realizada no dia 11/02/2020 17:30 no seguinte endereço: AVENIDA TEIXEIRA DE BARROS, 741 VL PRADO - SAO CARLOS/SP - CEP 13574033, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação, bem como eventuais exames e quaisquer outros document
1. A suspensão do cumprimento da decisão agravada exige que seja demonstrada, por meio de relevante fundamentação, hipótese de lesão grave e de difícil reparação, sendo que não vislumbro no recurso apresentado os requisitos exigidos pelos artigos 527, III, e 558 do CPC. 2. O simples inadimplemento do crédito tributário não é suficiente para ensejar o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa devedora, sendo necessário que se apresentem indícios de d
conforme termo de fls. 806/807.Todavia, em face da solicitação encaminhada pela Central de Conciliação (fls. 899/900), manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição de acordo, que deverá abranger todos os contratos objeto das ações monitórias em apenso.Int. 0008056-89.2007.403.6100 (2007.61.00.008056-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ELICRUZ DISTRIBUIDORA COML/ Fl. 172:Defiro pelo prazo requerido.Int. 0033128-78.2007.403.6100 (2007.61.00.033128-0
ofício à agência 0265 da CEF, solicitando seja informado o destino dado ao depósito efetuado na conta nº 0265.005.00238283-3, conforme guia de fl. 172.Oportunamente, façam-me os autos conclusos.P. e I. 0000102-26.2006.403.6100 (2006.61.00.000102-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172416 - ELIANE HAMAMURA) X SALVADOR CICCO(SP193999 - EMERSON EUGENIO DE LIMA) Tendo em vista os argumentos apresentados pelas partes, bem como a complexidade do trabalho técnico e o valor normalmente arbitrado por e
DRA. DIANA BRUNSTEIN Juíza Federal Titular Bel. LUCIANO RODRIGUES Diretor de Secretaria Expediente Nº 7291 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0020833-43.2006.403.6100 (2006.61.00.020833-7) - NAGIB MUANA ZAHR NETO(SP162348 - SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS E SP141335 - ADALEA HERINGER LISBOA MARINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA) X CAIXA SEGUROS S/A(SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código
Expediente Nº 3119 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0021948-65.2007.403.6100 (2007.61.00.021948-0) - ANTONIO DONIZETE CLAUDINO X ROSILEY MARQUES DO NASCIMENTO CLAUDINO(SP158314 - MARCOS ANTONIO PAULA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP241878B - ANDRE LUIZ VIEIRA E SP175348 - ANDRÉ CARDOSO DA SILVA E SP116795 - JULIA LOPES PEREIRA) Manifestem-se as partes quanto ao interesse na composição de acordo.Em caso positivo, solicite-se a inclusão do processo na pauta de audiência, observando-se o disposto na Porta
ofício à agência 0265 da CEF, solicitando seja informado o destino dado ao depósito efetuado na conta nº 0265.005.00238283-3, conforme guia de fl. 172.Oportunamente, façam-me os autos conclusos.P. e I. 0000102-26.2006.403.6100 (2006.61.00.000102-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172416 - ELIANE HAMAMURA) X SALVADOR CICCO(SP193999 - EMERSON EUGENIO DE LIMA) Tendo em vista os argumentos apresentados pelas partes, bem como a complexidade do trabalho técnico e o valor normalmente arbitrado por e
Não havendo impugnação, será(ão) transmitida(s) a(s) ordem(s) de pagamentos(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, conforme dispõe a Resolução n. 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0014834-12.2006.403.6100 (2006.61.00.014834-1) - CLUBE ATLETICO MORUMBI(SP188461 - FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE E SP203051 - PATRICK LUIZ AMBROSIO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FE
DRA. DIANA BRUNSTEIN Juíza Federal Titular Bel. LUCIANO RODRIGUES Diretor de Secretaria Expediente Nº 7291 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0020833-43.2006.403.6100 (2006.61.00.020833-7) - NAGIB MUANA ZAHR NETO(SP162348 - SILVANA BERNARDES FELIX MARTINS E SP141335 - ADALEA HERINGER LISBOA MARINHO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA) X CAIXA SEGUROS S/A(SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) Em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4.º do Código