26 Resultado de Solicitação maria aparecida leal rodrigues - em: 05/06/2025
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00015 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0018551-98.2013.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MARIA APARECIDA LEAL RODRIGUES ADVOGADO : Nelson Luiz Filho 00016 RECURSO ESPECIAL EM APELRE Nº 0018551-98.2013.4.04.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MARIA APARECIDA LEAL RODRIGUES ADVOGADO : Nelson Luiz Filho 00017 RECURSO ESPECIA
2281/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Julho de 2017 Réu: ACN Ayres [Adv. José Mauro da Silva Júnior (OAB: RJ 103933 - D)] Destinatário(s): Aut Andre Henrique Teixeira Ferreira Fica intimado para fornecer o endereço atualizado do reclamado, no prazo de 10 dias. Processo Nº RTOrd-0002064-46.2011.5.01.0421 Autor Joao Carlos Keller Advogado Marcus Vinícius de Oliveira Silva(OAB: RJ154807D) Réu Companhia Estadual de Águas e E
2220/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 3069 consequente tentativa de penhora online. A integra do despacho encontra-se disponível no site do TRT - 1ª Região, via internet. Processo Nº RTOrd-0002164-30.2013.5.01.0421 Autor Thales Vitor de Castilho Oliveira Advogado Gustavo de Oliveira Fernandes(OAB: RJ119400D) Réu Condor Security Ltda. Advogado Priscila Dantas de Oliveira(OAB: RJ133437D) Réu Light Serviços de El
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 Aut: Waldeia Maria de Souza Parreira [Adv. Telma Puliti Pinto (OAB: RJ 114637 - D)] Réu: Cruz Vermelha Brasileira [Adv. Maria Izabel Gonçalves Nogueira (OAB: RJ 176693 - D)], Réu: Municipio de Barra do Piraí [Procurador Procuradoria Munic de Barra do Pirai Destinatário(s): Aut Waldeia Maria de Souza Parreira Tomar ciência de que foi(ram) expedido(s) o(s) Alvará(s) nº 07
2265/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017 Procuradoria Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro(OAB: ) Processo: 0002469-14.2013.5.01.0421 - RTOrd Aut: Ildenir da Silva Porto [Adv. Stella Maris Vitale (OAB: RJ 63123 D)], Aut: Leonel Antonio de Paiva Dutra [Adv. Stella Maris Vitale (OAB: RJ 63123 - D)], Aut: Maria Aparecida Leal Rodrigues [Adv. Stella Maris Vitale (OAB: RJ 63123 - D)] Réu: Excellence RH Serviços
. 00001 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM AC Nº 0006468-50.2013.4.04.9999/PR AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRDO : ROSA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : Renata Nascimento Vieira Sanches 00002 AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC.ESPECIAL EM APELRE Nº 0007536-35.2013.4.04.9999/RS AGRTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRDO : CLAUDIMIR WALTER ADVOG
APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS MARTHA NAMDE DEVEQUI Daniel Sanchez Pelachini REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA DA COMARCA DE CORNELIO PROCOPIO/PR 0000397 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0018551-98.2013.404.9999 00018112420108160163/PR RELATOR(A) : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO
Código). 3. Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação do INSS para anular a sentença no sentido de que outra seja proferida nos limites da lide, determinando a retomada da instrução, com a intimação do Ministério Público, prejudicado o exame da remessa oficial., nos termos do relatório, voto e notas taquigráfica
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMBARGADO : MARIA APARECIDA LEAL RODRIGUES ADVOGADO : Nelson Luiz Filho REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS/PR EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Ausente contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. A mera desconformidade do embargante com a rejeição da tese
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : MARIA JOSE DE CARVALHO ADVOGADO : Luiz Miguel Vidal DECISÃO O objeto do recurso (Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. - Tema(s) nº(s) 810) é matéria com repercussão geral reconhecida pelo Sup