52 Resultado de Solicitação maria alba mendes - em: 05/06/2025
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impugnação, proceda-se ao envio ao TRF/4ª Região. VII) Cumpridos os itens anteriores, aguarde-se o pagamento." - fl. 247 EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.70.00.004755-3/PR HAYMAR JANSEN DOS SANTOS TRAJANO DA SILVA e outros. EXEQUENTE : ADVOGADO : GUSTAVO BERTO ROCA EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "... II) Considerando a manifestação de fls. 730/731, expeça-se Carta de Adjudicação da
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 89.00.02397-7/PR EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA EXECUTADO : BD CONFECCOES LTDA ADVOGADO : ARLEIDE REGINA OGLIARI CANDAL EXECUTADO : TEREZINHA DURAES DOS SANTOS ADVOGADO : JOSE OSWALDO HORNUNG EXECUTADO : INIVALDO DO NASCIMENTO MARIA ALBA MENDES SILVA GASTAO BARBOSA ADVOGADO : XAVIER NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "e alínea k, do inciso XI, do art. 1º da
EXEQUENTE ADVOGADO : ANTONIO NICHELE - ESPOLIO : MARIA ALBA MENDES SILVA GASTAO BARBOSA XAVIER : CARLOS ABRAO CELLI EXEQUENTE : ANTONIO MARCOS TEIXEIRA SILVA : MARIA DE LOURDES CAVICHIOLO NICHELE EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente demanda, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se
ADVOGADO : RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES : ADYR RAITANI JUNIOR : GLADYS LUCIENNE DE SOUZA CORTEZ : EVELINE POLETTO PIOVESAN TOCHETTO EXECUTADO : BD CONFECCOES LTDA ADVOGADO EXECUTADO : ARLEIDE REGINA OGLIARI CANDAL : SUELI APARECIDA BALLIANA DOS SANTOS - ESPOLIO : JOEL APARECIDO DURAES DOS SANTOS - ESPOLIO EXECUTADO : TEREZINHA DURAES DOS SANTOS ADVOGADO : JOSE OSWALDO HORNUNG : ARLEIDE REGINA OGLIARI CANDAL EXECUTADO : GRIMALDO GONSALVES DE JESUS EXECUTADO ADVOGADO : INIVALDO DO N
Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2453 ADVOGADO : 257938/SP - Marcos Vinicius Silva Cardoso REQDO : Ideal Casa VARA:2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO PROCESSO :1010498-03.2017.8.26.0016 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : Associação Pro Familia Bem Estar Casa Verde ADVOGADO : 363167/SP - Daniel Tadeu Costa da Rocha REQDA : TIM CE
ADVOGADO : MARIO AUGUSTO BATISTA DE SOUZA : VIVIANE STADLER FAGUNDES EXECUTADO : ELAINE PEREIRA FONTANETTI : ALEXANDRE ALBERTO FONTANETTI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Fica(m) o(s) exeqüente(s) intimado(s) do depósito da Requisição de Pequeno Valor retro, cientificado(s) de que o saque é feito sem alvará na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a partir de 04/05/2012, bem como para que diga(m) acerca da satisfação de seus créditos. (art. 17, §
não habilitação, informe nos autos o atual andamento do processo de inventário, a fim de se verificar se os espólios continuam sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. 3. Com a morte dos sócios da empresa executada (2ª Alteração do Contrato Social de fl. 247), atestada pelas certidões de óbito de fls. 129/130, necessário que a CEF junte aos autos cópia do contrato social e suas alterações, à exceção da 2ª alteração já colacionada nos autos. 4. Por fim
de fixá-los tendo em vista que a extinção tem como fundamento fato processual externo e superveniente ao início da presente lide executiva. Reputo prejudicada eventual penhora anotada nos presentes autos tendo em vista a inexistência de crédito pelos exequentes. Vale a presente sentença como ofício informativo acerca da impossibilidade de cumprimento de eventual ordem de penhora anotada nestes autos, a ser disponibilizado ao interessado mediante provocação. Publique-se. R
autora, dispensada a cobrança até o limite indicado no Provimento n. 17/2013 da Corregedoria da Justiça Federal da 4ª Região. Acerca dos honorários sucumbenciais, deixo de fixá-los tendo em vista que a extinção tem como fundamento fato processual externo e superveniente ao início da presente lide executiva. Reputo prejudicada eventual penhora anotada nos presentes autos tendo em vista a inexistência de crédito pelos exequentes. Vale a presente sentença como ofício informativo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2261 684 (STJ, Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.), nos termos do art. 321, e art. 700, §2º e §4º, do CPC. ADV: JOSE DE LIMA FREITAS JUNIOR (OAB 14042/CE) - Processo 0000153-32.2006.8.06.0082 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum -