10.005 Resultado de Solicitação marco aurelio marchiori - em: 31/05/2025
Folha 7 de 1001
ATO OR D IN ATÓR IO Vista à parte contrária para manifestação acerca dos Embargos de Declaração opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de abril de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000015-78.2017.4.03.6106 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, MAX-FOAM - EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA Advogado do(a) APELANTE: MARCO AURELIO MARCHIORI - SP199440-A APELADO: MAX-FOAM - EMBALAGENS INDUSTRIAIS
ADV : SP037180 JOCELINA CARPES DA SILVA RODRIGUES APDO(A) : Uniao Federal SUCDO ADV : Departamento Nacional Estradas Rodagem DNER : SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS Anotações : JUST.GRAT. 00097 ApCiv 14819004 0041102-50.1999.4.03.6100 SP 1999.61.00.041102-1 RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : REGINALDO SOARES ADV : SP115638 ELIANA LUCIA FERREIRA APDO(A) : Fundacao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica IBGE ADV : SP199983 MURILLO GIORDAN SANTOS Anotações : JUST.GRA
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2207 1791 Processo 0002695-04.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002695) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Vale Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.Manifestese o vencedor (réu).Apuradas as custas da sucumbência, intime-se a autora, na
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2736 2203 a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Ineida Mariano da Silva - Vistos. Requisite-se o pagamento nos termos do demonstrativo de fl. 50, independente da intimação nos termos do art. 535, eis que os cálculos foram apresentados pelo INSS. Após, dê-se ciência ao INSS acerca da
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2167 1864 Processo 0003534-24.2014.8.26.0369 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal de Poloni Sp e outro - Rinaldo Escanferla - - Marco Aurelio Marchiori - Clarice Donizetti de Almeida - Marco Aurelio Marchiori - Vistos. Fls. 1184/1185: Trata-se de recurso embargos de declaração opo
Desta forma, a extinção da presente ação é medida que se impõe. Isto posto, declaro o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, II, combinado com o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, por questão de economia e celeridade processual, traslade-se cópia desta sentença e dos documentos aqui juntados para os autos da ação de improbidade administrativa nº 000059826.2015.
Desta forma, a extinção da presente ação é medida que se impõe. Isto posto, declaro o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, II, combinado com o art. 485, VI, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus sucumbenciais. Certificado o trânsito em julgado, por questão de economia e celeridade processual, traslade-se cópia desta sentença e dos documentos aqui juntados para os autos da ação de improbidade administrativa nº 000059826.2015.
1ª Vara Federal de Andradina PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001181-18.2018.4.03.6137 AUTOR: APARECIDA DE CASSIA DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: HELDER ANTONIO SOUZA DE CURSI - SP115643 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A correta indicação do valor da causa é requisito de admissibilidade da petição inicial, a teor do que prescreve o art. 319, V, do CPC. Dessa maneira, deve a parte autora, no prazo de quinze dias, proceder à emenda da inicial, com o objetivo de conf
Petição ID’s 5177475 e 5177480: Considerando o pedido de gratuidade da justiça, comprove a empresa embargante que passa por dificuldades financeiras tais que a impeçam de pagar as custas processuais, vez que, em se tratando de pessoa jurídica, a gratuidade depende de comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Isso pode ser feito com a juntada de balanço deficitário, extratos de conta corrente da pessoa jurídica dos últimos 90 (noventa) dias, etc, no prazo de 15 (quinze) di
Petição ID’s 5177475 e 5177480: Considerando o pedido de gratuidade da justiça, comprove a empresa embargante que passa por dificuldades financeiras tais que a impeçam de pagar as custas processuais, vez que, em se tratando de pessoa jurídica, a gratuidade depende de comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Isso pode ser feito com a juntada de balanço deficitário, extratos de conta corrente da pessoa jurídica dos últimos 90 (noventa) dias, etc, no prazo de 15 (quinze) di