10.005 Resultado de Solicitação luiz carlos machado - em: 17/05/2025
Folha 997 de 1001
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 3672 e a alegação versada pela parte não se enquadra na hipótese este Tribunal, com a utilização da plataforma disponibilizada pelo ressalvada na referida norma. Conselho Nacional de Justiça,observadas as disposições do art. 2º Quanto à necessidade de preservação da prova a ser colhida para a desta norma; garantia da autenticidade do relato, vale ressaltar qu
2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1954 conforme os precedentes judiciais a seguir reproduzidos: Delgado, Data de Julgamento: 18/8/2010, 6ª Turma, Data de "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Publicação: 27/8/2010) GORJETA. PAGAMENTO ESPONTÂNEO INTEGRAÇÃO. NORMA "GORJETAS. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. PREVISÃO EM COLETIVA. 1. Restou consignado no acórdão regional que a NORMA COLETIVA. ADMISSI
3566/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 12473 8. Adverte-se que a eventual tentativa de comunicação direta do documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas patrono com o depoente durante o depoimento, o induzimento de antecedência da audiência, não obstante possam ser através de gestos ou escritos ocultos ou qualquer forma que possa protocolados, no máximo, até o início da audiência,
12.683, de 2012).O MPF afirma que houve lavagem de ativos por entender que a anotação da venda do imóvel TANABI 16, de Gerson Rueda Viveiros a Mauro Willian Rodrigues, caracterizaria omissão dos reais proprietários do bem, ROGERIO e WILLIAN, que teriam adquirido o imóvel com recursos oriundos do tráfico ilícitos de entorpecentes.O caso demanda análise detalhada de todas as transações do imóvel, pois a data da transação supostamente dissimulada (22/08/2012) é anterior à instauraç
ao valor do benefício econômico pretendido, na hipótese de procedência da ação. Assim, a fim de dirimir qualquer dúvida nesse sentido, em virtude da competência absoluta do Juizado Especial Federal fixada de acordo com o valor da causa (art. 3º da Lei 10.259/2001), que é determinado pela soma das prestações vencidas na data do ajuizamento, com 12 prestações vincendas, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que verifique o pedido e, à vista dos demais dados cons
Disponibilização: segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2502 1515 Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 0548397-68.2008.8.26.0126; Assunto: Municipais; Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Caraguatatuba; Advogada: Maia Soares Bisan (OAB: 274342/SP) (Procurador); Apelado: Anathalia Fragoso e Filhos; 0548423-66.2008.8.26.0126; Processo Físico; Apelação; Comarca: Caraguatat
autora em emendar a inicial com o fornecimento de novo endereço, tornem os autos conclusos para sentença de extinção do processo, nos termos do artigo 267, I, do Código de Processo Civil.I. 0021886-49.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X REGINALDO DA ROCHA SANTOS Expeçam-se novos mandados de citação e de busca e apreensão para os endereços indicados pela Caixa Econômica Federal - CEF (fl. 50). Na hipótese de o réu não ser encontrado nos endere
0018391-60.2013.403.6100 - ANA CLAUDIA FRASAO DA FONSECA CAMPOS(SP221276 - PERCILIANO TERRA DA SILVA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 909 - MARCELO ELIAS SANCHES) Vistos em despacho. Manifeste-se a autora sobre a contestação, no prazo legal.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de comum de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua(s) pertinência(s).Ressalto que o requerimento genérico de produção de todas as provas em di
LIMA FRANCO X FLAVIO JOSE BRAZ X FRANCISCO ANTONIO VILLACA X FRANCISCO DE DIEGO MONGE X FRANCISCO DIMAS DE SOUZA X FRANCISCO MILLAN TORRES FILHO X GEORGE LUIZ DELFIM FRAGA X GERALDO CAETANO DOS SANTOS FILHO X GERSON RICARTE DE FREITAS X GILBERTO RAULINO MATEUS X GILMAR CAMARGO X GUARACI BORNIA X HAMILTON RIBEIRO DIAS X HELENA MASSAE TARODA OROZCO X HELENA SANAY MATSUMOTO X HELIO MINORU OMURA X HELOISA DOS SANTOS CECILIO X HERBERT HISSATO TOMITA X HERTA HINNER X HISASHI MIYA X IRENE PEREIRA DE MA
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0000423-17.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X LUIZ CARLOS MACHADO DAS NEVES O endereço do réu é requisito indispensável da petição inicial:Art. 282 - A petição inicial indicará:I ...........................................................................;II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;III - ....................................................