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Folha 7 de 26
Edição nº 44/2011 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de março de 2011 Advogado(s) Origem Relator Des. ALESSANDRA DE LA VEGA MIRANDA e outro(s) PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA - 20090110565142 - OBRIGACAO DE FAZER FERNANDO HABIBE Num Processo Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Relator Des. 2010 00 2 016067-2 ETERC ENGENHARIA LTDA RAQUEL OTILIA DE CARVALHO NANCYLAURA CARDOSO LEITE e outro(s) CONTADORA SERVIÇOS CONTÁBEIS S/C LTDA DÉBORA NARA CABRAL FERREIRA
Edição nº 24/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016 Nº 2011.01.1.200312-5 - Indenizacao - A: MARTA ROSA DE MOURA. Adv(s).: DF033620 - Luciana Cyprestes Santos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Considerando o valor apresentado a título de honorários periciais, desconstituo o perito Gustavo de Almeida, designado como "expert" do Juízo. Considerando que a autora é beneficiária da
Edição nº 36/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 a versão apresentada pela parte autora é verossímil, porquanto há elementos mínimos para o reconhecimento do atraso na execução da obra (cláusula 2.3 do contrato, Id 13266237, pág. 5). O perigo da demora no caso em apreço centra-se na imposição de continuidade de pagamento de prestações de um empreendimento, sendo que não há mais interesse do autor na continuidade, ao passo que há o ri
Edição nº 22/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015 independente de nova intimação. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. LUCIANO DOS SANTOS MENDES Juiz de Direito BRASÍLIA, DF, 28 DE JANEIRO DE 2015. 01 PORTARIA Nº 0702527-73.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUIZ CARLOS COTTA. Adv(s).: DF28537 SERGIO ANTONIO SILVA BOTELHO. R
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel. Não merece acolhimento a pretensão deduzida. Na hipótese, os cessionários, ora autores, assinaram o instrumento particular de cessão de direitos e anuíram com a prorrogação do prazo de entrega do imóvel, disposta, de forma clara, na cláusula quinta, parágrafo único, do contrato de cessão de direitos, declarando que renunciam a qualqu
Edição nº 18/2015 20010111231947 19990110635964 19990110635964 20030110804649 20020110952095 20030111108776 20050110089384 19990110330788 20000110113964 20000110113964 20040110411338 20030110468507 20030110608348 20000110372080 2043691 20020111088255 20050110214885 20050110687700 20040111138929 20000110144849 20050020078065 20040110189512 19990110476718 20040111261702 20040110769433 2300893 91895 91895 19980110589390 20050110480598 P000441784 798986 640087 2821993 669587 2434493 1034493 3320
Edição nº 100/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de junho de 2014 Advogado Agravado Advogado Dr.(a) KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO BANCO ITAUCARD SA Dr.(a) NAO CONSTA ADVOGADO Num Processo Agravante Advogado Agravado Advogado 2014 00 2 002546-4 DIMA PAIS BANDEIRA Dr.(a) ALESSANDRA CAMARANO M.JANIQUES DE MATOS BANCO ALFA DE INVESTIMENTO SA Dr.(a) LEONARDO COIMBRA NUNES Num Processo Agravante Agravante Advogado Agravado Advogado 2014 00 2 006818-7 AYMORÉ CRÉDITO FIN
3654/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023 1179 recolhimentos a serem efetuados, devendo a transferência ser INTIMAÇÃO realizada para a conta indicada pelo autor na petição de Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09de4ee ID4cdc842. proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. O valor relativo aos honorários periciais deverá ser transferido SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXEC
3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1340 determinante da restituição do crédito constrito, em resguardo ao direito de propriedade daquela (CF, art. XXII). Todavia, considerando-se o interesse de agir manifesto tardiamente, após o transcurso de mais de duas décadas e já liberado parte do crédito Eis o teor da decisão agravada: ao reclamante/exequente, receberá o feito no estado em que se "Trata-se de
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