34 Resultado de Solicitação leandro andrade saraiva - em: 18/05/2025
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MILLE).Cumpra-se." AÇÃO PENAL Nº 2007.71.00.003127-5/RS AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : ARISTIDES AYALA ELIZECHE ADVOGADO : IVANI ELISABETE TEIXEIRA Réu : ARLEI FERNANDO PINHEIRO RIBEIRO ADVOGADO : ELISA GIROTTI CELMER : CRISTINA MAINERI ABBOTT : EDUARDO PIVETTA BOEIRA Réu : ALEXSANDER GONZALES DE AZEVEDO ADVOGADO : ANDRELISA JACOB DE OLIVEIRA : JAIR ANTONIO SILVA JONCO Réu : MARCIAL ALMEIDA ZARATE ADVOGADO : JOSÉ ANTONIO BARBOSA DO CARMO : LEANDRO ANDRADE SARAIVA R�
Boletim JF Nro 04/2018 DR. ADEL AMERICO DIAS DE OLIVEIRA Juiz Federal CLAUDIA BOHM Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Solicite-se à Sra. Leiloeira, Joyce Ribeiro o encaminhamento do edital de leilão, a fim de ser publicado no diário eletrônico.Intimem-se as partes acerca das datas (1ª Leilão: em 15/05/2018, a partir das 10 horas; 2ª Leilão: dia 15/05/2018, a partir das 14 horas) e do local designado (Auditório da Justi
incluindo bairro, cidade, CEP) ou Pessoa Jurídica (nome, nome fantasia, CNPJ, endereço completo - incluindo bairro, cidade e CEP). Publique-se. Registre-se. Intimem-se." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 00.07.78212-8/RS AUTOR : TANIA MARIA AQUINO LEIRIA ADVOGADO RÉU : VALNEZ TERESINHA LUNARDI BITTENCOURT : HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO : AFONSO INACIO KLEIN NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, conc
0800-707-9272, (51) 9.9630-8866 (Vivo) e/ou (51) 9.8143-8866 (Tim). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço leiloes@leiloesjudiciais.com.br.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:Ficam os interessados cientificados de que:- As despesas relativas à arrematação correrão por conta do arrematan
0800-707-9272, (51) 9.9630-8866 (Vivo) e/ou (51) 9.8143-8866 (Tim). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com dúvidas à referida Central de Atendimento, através do link "Fale Conosco" ou diretamente pelo endereço leiloes@leiloesjudiciais.com.br.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO:Ficam os interessados cientificados de que:- As despesas relativas à arrematação correrão por conta do arrematan
para o devido pagamento.Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes na hasta pública, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, através do telefone: 0800-707-9272, (51) 9.9630-8866 (Vivo) e/ou (51) 9.8143-8866 (Tim). O presente edital também estará disponível, na íntegra, no sítio www.leiloesjudiciaisrs.com.br. Será possível, ainda, encaminhar e-mails com d�
ser acrescidas ao tempo reconhecido pelo INSS, tem o segurado direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, nas condições que lhe sejam mais favoráveis, em respeito ao direito adquirido e às regras de transição, tudo nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 3º e 9º da EC 20/98 e 3º e 6º da Lei 9.876/99. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Fe
outrossim, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 10% (dez por cento) do valor da condenação, da qual deverão ser excluídas, estritamente para os fins previstos neste parágrafo, as parcelas que vencerem a partir de hoje (Súmula nº 111 do STJ), considerando a natureza da causa e o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte adversa (art. 20, § 3º, c/c art. 21, parágrafo único, ambos do CPC). Condeno a autarquia, finalmente, ao reembolso dos honorá
Justiça Federal. Demanda isenta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo apelação(ões) tempestiva(s), tenha-se-a(s) por recebidas em ambos os efeitos. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contra-razões. Juntados os eventuais recursos e as respectivas contra-razões apresentadas no prazo legal devem ser os autos remetidos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Decorrido o prazo legal para recursos voluntários, remetam-se os autos ao Egrégio
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Havendo sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, nos moldes do art. 21, caput, do CPC. Demanda isenta de custas (art. 4º, inc. II, da Lei nº 9.289/96). Espécie sujeita a reexame necessário (art. 475, inc. I, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo apelação(ões) tempestiva(s), fica(m) desde logo recebida(s) em ambos os efeitos. Intime(m)-se a(s) par