248 Resultado de Solicitação ladeira santos resende - em: 05/06/2025
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4. Embargos de Declaração providos, tornando sem efeito a decisão de fls. 320-325, e-STJ, para negar provimento ao Recurso em Mandado de Segurança da embargada Renata Ladeira Santos Resende e prover os Embargos de Declaração do Estado de Minas Gerais com efeitos modificativos. (EDcl no RMS 55.062/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/11/2018, DJe 17/12/2018) Evidencia-se, no entanto que a recorrente não apontou expressamente qual o dispositivo de lei federal que
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6606/2019 - Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019 108 1264797).Assim, constatando-se que o ato impugnado não é de responsabilidade do impetrado, Dr. Lúcio Barreto Guerreiro, Juiz de Direito e Presidente da Comissão do Concurso Público nº 002/2014- TJE, não pode figurar no polo passivo desta ação mandamental, uma vez que não praticou, tampouco ordenou a prática do ato impugnado referente à nomeação dos candidatos e/ou reserva de vagas, reve
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2448 248 razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: “Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. 4. Embargos de Declaração providos, tornando sem efeito a dec
Disponibilização: quinta-feira, 17 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2448 248 razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: “Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. 4. Embargos de Declaração providos, tornando sem efeito a dec
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2367 286 Comentado. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 997). Aliás, esse é o entendimento do Direito Pretoriano Pátrio, consoante diagnosticam as ementas dos acórdãos a seguir transcritas e originárias do Supremo Tribunal Federal: “... AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PREJU
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2405 173 AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferiu sentença definitiva nos autos da Apelação Cível 2010.078081-7 nos embargos à execução fiscal, (...), operada a perda superveniente do objeto do recurso extraordinário, insubsistente o ato judicial que o originou.
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2395 152 Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: “... O relator deve inadmitir - isto é, não conhecer - o recurso quando esse não preencher os requisitos intrínsecos e/ou extrínsecos que viabilizam o seu conhecimento. Inadmissibilidade é gênero no qual se inserem as espécies de recurso prejudicado (...) - rigorosamente
Disponibilização: sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2434 166 NO PROCESSO PRINCÍPAL. PERDA DO OBJETO. 1. A prolação de sentença no processo principal opera o efeito substitutivo da decisão interlocutória proferida anteriormente e torna prejudicado o recurso dela oriundo. 2. Nesse contexto, é cediço no Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da perda do objeto do recurso nos cas
Disponibilização: quinta-feira, 10 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2443 97 DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INSUBSISTÊNCIA DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina proferiu sentença de�
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2436 251 enquadrando-se, portanto, no caso de inadmissibilidade ...”. (= Novo Código de Processo Civil Comentado. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 997). Aliás, esse é o entendimento do Direito Pretoriano Pátrio, consoante diagnosticam as ementas dos acórdãos a seguir transcritas e originárias do Supremo Tribu