33 Resultado de Solicitação l. frutas comércio - em: 29/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2463 REQTE : J L Frutas Comércio Ltda Epp ADVOGADO : 29809/PE - Isabelle Macedo Souza e Silva REQDO : Sp Alimentação e Serviços Ltda VARA:2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS PROCESSO :1107689-87.2017.8.26.0100 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Condomínio Cosmopolitan High Garden ADVOGADO : 141
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 por fim, do seu depoimento infere-se que tinha ciência dos 3125 numérico que se encontra no rodapé. fatos por ela narrados pelo próprio reclamante, que segundo ela fazia refeições no restaurante que ela trabalhava. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 A testemunha apresentada pela parte ré, por sua vez, de 24/08/2001, que instituiu a Infra
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 3302 processuais e dos honorários sucumbenciais, deverá ser MIRIAM SOUTO MAIOR DE MORAIS aplicada a lei que vigia quando do ajuizamento da demanda. Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Tudo em prol da segurança jurídica das relações instituídas Sentença dentro e perante o Poder Judiciário, assim como da Processo Nº RTOrd-0000601-22.2015.5.06.0023 AUTOR CLECIO F
2661/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019 3303 férias mais 1/3 de todo o pacto. Concede-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na A parte ré, por sua vez, contesta o vínculo empregatício forma da fundamentação supra. pretendido pelo demandante. Noticia que o demandante era Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa credenciado como motorista nº 301, na Associação do
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 - J L FRUTAS COMERCIO LTDA - EPP - JOSE DOS SANTOS 3124 combatida no modero ordenamento jurídico pátrio. DA JUSTIÇA GRATUITA A parte autora requereu o benefício da justiça gratuita declarando não ter condições financeiras de demandar com PODER JUDICIÁRIO seus próprios recursos. Tal condição restou comprovada através de declaração do estado de miserabilidade
Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2473 992 relativa ao valor do crédito analisada antes mesmo da citação e já preclusa. Agravo não conhecido, neste ponto. Pedido de falência instruído apenas com as notas promissórias e o contrato de faturização. Indispensabilidade da apresentação do borderô e dos títulos faturizados inadimplidos. Notas promissórias
Recife, 11 de fevereiro de 2017 ficou devidamente demonstrado que as licitantes PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. ME (LOTE 01) e TRATTO SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI ME (LOTE 02) cumpriram com todas as exigências do ato convocatório e propuseram os menores preços globais da licitação em tela. Isto posto julgo, com base no art.4º, inc. XXI da Lei nº 10.520/2002, IMPROCEDENTES os recursos interpostos e ADJUDICO o objeto em favor das licitantes PESSOAL ENGENHARIA E SERVIÇOS
24 - Ano XCVII • NÀ 96 Estado CONTRATADA: CONSÓRCIO REDE PE CONECTADO II LOTE I OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização e manutenção de uma solução de telemática, com operação técnica integrada e especializada, para o Governo do Estado de Pernambuco e outros Poderes, formando a chamada REDE PE-CONECTADO II.. VIGÊNCIA: 01/05/2020 a 30/04/2024 VALOR GLOBAL: R$ R$ 472.847.409,70 (quatrocentos e setenta e dois milhões, oitocento
12 - Ano XCII • Nº 180 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) e consoante Nota Técnica, Parecer Técnico, Planilhas e Memórias de Cálculo, que integram o presente Termo Aditivo, independentemente de transcrição”; IV. No 7º Termo Aditivo: “Constitui objeto deste Termo Aditivo o acréscimo de serviços extras e excedentes – a título de modificação do projeto ou das especificações
12 - Ano XCVI • NÀ 68 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo RELATOR JULGADOR MARCONI DE QUEIROZ CAMPOS. 03. RECURSO ORDINÁRIO DA PROCURADORIA E DO CONTRIBUINTE REFERENTE AO ACÓRDÃO DA 2ª TJ Nº157/2017(03) AI SF N° 2017.000002501662-71. TATE 00.809/17-9. AUTUADO: BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMÉRICA S.A. I.E.: 0229039-17. ADV: LUCAS HENRIQUES MILANO, OAB/PE Nº 41.285 E OUTRO. (REV. GABRIEL ULBRIK GUERRERA). RELATORA JULGADORA SÔNIA MARIA CORREIA BEZERRA DE MATOS. 04.