181 Resultado de Solicitação jose guilherme breda - em: 06/06/2025
Folha 1 de 19
ADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIOR Réu : URSULA BOENG : ATILIO JUAN NARANCIO GARCIA AUSTT ADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIOR Réu : ELIAS LIPATIN FURMAN ADVOGADO : ANTONIO ACIR BREDA : JULIANO JOSE BREDA : RODRIGO MUNIZ SANTOS Réu : JOSE GUILHERME BREDA : SERGIO MARIO LIPATIN FURMAN ADVOGADO : ANTONIO ACIR BREDA : JULIANO JOSE BREDA : JOSE GUILHERME BREDA : MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ACCIOLY MATEO JORGE INFANTOZZI CASTELLANOS ADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIOR Réu : Réu : PABLO WOLKER STAPFF BUTL
Réu : JUAN MIGUEL NARANCIO GARCIA AUSTT ADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIOR : URSULA BOENG Réu : ATILIO JUAN NARANCIO GARCIA AUSTT ADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIOR Réu : ELIAS LIPATIN FURMAN ADVOGADO : ANTONIO ACIR BREDA : JULIANO JOSE BREDA : RODRIGO MUNIZ SANTOS : JOSE GUILHERME BREDA Réu : SERGIO MARIO LIPATIN FURMAN ADVOGADO : ANTONIO ACIR BREDA : JULIANO JOSE BREDA : JOSE GUILHERME BREDA : MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ACCIOLY Réu : MATEO JORGE INFANTOZZI CASTELLANOS ADVOGADO : ROLF KOE
Sergio Fernando Moro Juiz Federal Sergio Fernando Moro Juiz Substituto Flávia Cecilia Maceno Blanco Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA A SEGUIR TRANSCRITO: (...) vistas ao Ministério Público Federal para manifestar-se na fase do art. 402, no prazo de 3 dias. Em seguida, intimem-se os defensores pelos mesmos termos, com prazo de 3 dias.(...) AÇÃO PENAL Nº 2004.70.00.033237-5/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu : JUAN MIGUEL
Réu ADVOGADO : HALIM NAGEM NETO : ANTONIO ACIR BREDA : ALEXANDRE ALECRIM : RODRIGO MUNIZ SANTOS : JULIANO JOSE BREDA : JOSE GUILHERME BREDA : MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ACCIOLY : NORBERTO JOSE ROSSI Réu : CARLOS ANDRE GOMES NAGEM : VALDIR NAGEM JUNIOR : JOSE EDUARDO DE AZEVEDO MARTINS KARINA ANDREA PARRAQUEZ BUSTAMANTE : CRISTIANE MARIA MIGUEL DE SOUSA : ADVOGADO : ANTONIO ACIR BREDA : ALEXANDRE ALECRIM : RODRIGO MUNIZ SANTOS : JULIANO JOSE BREDA : JOSE GUILHERME BREDA : MARIA FRANCISCA D
esclarecer, até o dia 08/02/2014, se seus clientes virão ou não e, se positivo, acerca da necessidade da designação de tradutor para o ato. Por oportuno, solicite-se, por via eletrônica (fl. 1.347), informação sobre as solicitações de assistência jurídica em matéria penal enviadas aos Estados Unidos e ao Uruguai (fls. 1.347 e 1.349" AÇÃO PENAL Nº 2004.70.00.033237-5/PR AUTOR Réu : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : JUAN MIGUEL NARANCIO GARCIA AUSTT ADVOGADO : ROLF KOERNER JUNIOR :
Edição nº 186/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília 2ª Vara Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2016 Juiz de Direito: Luis Eduardo Yatsuda Arima Diretor de Secretaria: Wilton dos Santos Junior Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2012.01.1.143065-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: R
acusados já havia se manifestado, foi juntada a inquirição de Mayra Egas através do Ofício nº 3129/2014/CGRA-DRCI-SNJ-MJ (fls. 1605/1608). O Código de Processo Penal prevê que cumprida a carta rogatória extemporaneamente, ela simplesmente será juntada no processo (art. 222, § 2º, e art. 222-A, parágrafo único, ambos CPP). Porém como ainda não houve julgamento, e com vistas a preservar o contraditório e a ampla defesa - e até para legitimar eventual utilização da prova na sent
o espanhol do pedido de cooperação. Deverá cada tradução ser apresentada na forma física e em meio magnético (preferencialmente em formato Word). Prazo: 30 dias. 3. Sobrevindo aos autos os documentos traduzidos, expeça-se ofício remetendo a solicitação de assistência judiciária ao DRCI - Ministério da Justiça para encaminhamento às autoridades competentes. 4. Intimem-se o MPF e as defesas acerca da presente decisão, bem como para que restem cientes a respeito da tradução para
Sergio Fernando Moro Juiz Federal Sergio Fernando Moro Juiz Substituto Flávia Cecilia Maceno Blanco Diretor(a) de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Recebo os recursos de apelação dos acusados Sérgio Mario Lipatin Furman, Juan Miguel Narancio Garcia Austt e Mateo Jorge Infantozzi Castellanos. Os apelantes preferiram se valer da faculdade de apresentar suas razões recursais diretamente perante a 2ª instância, nos termos do art. 60
sob o argumento de que estará em viagem no dia 10/12/2012 (fls. 1259-1265). Resolvo deferir o pedido. Registro, no entanto, que o defensor deveria ter comunicado o Juízo tão logo intimado, pois, cf. informou, tinha conhecimento da viagem muito tempo antes deste Juízo designar a mencionada data. De todo modo, e para evitar maiores delongas, redesigno o ato anteriormente marcado para o dia 10/12/2012, às 14 horas, para o dia 25 de fevereiro de 2013, segunda-feira, às 14 horas. Intimem-se pes