1.482 Resultado de Solicitação jose carlos elorza - em: 17/05/2025
Folha 148 de 149
PETRUZ X JOSE ANGELO FRANCATO X JAYR GONCALVES BARRETO X OSWALDO FERREIRA X JOSE KAUFMAN X LAURINDO BONINI X JOAO SALMAZZI X JOSE ANTONIO MIGOTO X JOSE FERMINA X NATALINO VIELLI X JOSE LUIZ MENON X JOAO PIACENTINI X BENEDICTO BRAZ X LUIZ RAMPIM X LELIA CAMARA SILVA GIACOMINI X LUIZ BELISSI X LUIZ BORDIN X NICOLAU BUENO BARBOSA X LUIZ GAINO X FIORAVANTEVALEM X MARIO APARECIDO TIRITILLE X MARIO ROSSINI X ARMINDO PUPPI X MESSIAS BATISTA SATURNINO X MARIO DIAS X OLIVIO MORO X PEDRO GALLINA X PEDRO D
do Conselho da Justiça Federal), entendo que esta deva ser aplicada. Assim, agiu corretamente o contador judicial em utilizar o novo manual de cálculos. Considerando o fato de a contadoria ratificar os cálculos de liquidação apresentados pelo autor (fl. 50), os embargos não merecem ser acolhidos.Diante do exposto, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 438.340,65 (quatrocent
Fls.478/493 e 494: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10(dez) dias, sobre o depósito judicial efetuado pela parte executada, CEF, referente a verba de sucumbência complementar da autora, NINA YAMADA, bem como sobre os extratos remanescentes dos autores adesistas, NEMESIO BARBOSA, NEUZA RAMOS FIORAVANTE e NILZA HELENA ZUCCULO. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legaisI.C. 0029223-85.1995.403.6100 (95.0029223-8) - DAVID PEREIRA DE SOUZA X JULIETA DE MEDEIROS
do Conselho da Justiça Federal), entendo que esta deva ser aplicada. Assim, agiu corretamente o contador judicial em utilizar o novo manual de cálculos. Considerando o fato de a contadoria ratificar os cálculos de liquidação apresentados pelo autor (fl. 50), os embargos não merecem ser acolhidos.Diante do exposto, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 438.340,65 (quatrocent
aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença (NB 554.523.013-7), bem como o pagamento de atrasados, acrescidos de juros e correções legais. Pleiteia, ainda, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.Em seu laudo de fls. 149/157, o especialista em ortopedia consignou que sob o ponto de vista de sua especialidade a parte não apresenta incapacidade para o desempenho de atividades laborativas habituais. Em resposta ao quesito nº 11 do Juízo afirmou: O período anterior de incapaci
Dê-se ciência às partes da decisão de fls. 320/325. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos baixa findo. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0000689-07.2017.403.6183 - ROGERIO ARMENIO X SILVANA DO CARMO ARMENIO SCONTRE(SP097715 - SILVANA DO CARMO ARMENIO SCONTRE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X IVONE ARIENTI ARMENIO Trata-se de pedido de concessão de benefício de pensão por morte. Assim, manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigos 350 e
postais internacionais com valor até US$ 100,00 (cem dólares).Com efeito, prevê o artigo 2º:"Art. 2º O Ministério da Fazenda, relativamente ao regime de que trata o art. 1º deste Decreto-Lei, estabelecerá a classificação genérica e fixará as alíquotas especiais a que se refere o 2º do artigo 1º, bem como poderá:I - dispor sobre normas, métodos e padrões específicos de valoração aduaneira dos bens contidos em remessas postais internacionais;II - dispor sobre a isenção do im