23 Resultado de Solicitação jose carlos bazaga - em: 22/05/2025
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS 1ª VARA DE BARRETOS DR. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA JUIZ FEDERAL BEL. FRANCO RONDINONI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1739 ACAO CIVIL PUBLICA 0013869-23.2009.403.6102 (2009.61.02.013869-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1030 - ANDREY BORGES DE MENDONCA) X MURILO BAZAGA(MG035384 - VANDIR CARVALHO DE ALMEIDA) Chamo o feito à conclusão.Tendo em vista que os autos do processo nº 00028063020114036102, desta 1ª Vara Federal de Barretos, não foi julgado,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BARRETOS 1ª VARA DE BARRETOS DR. ALEXANDRE CARNEIRO LIMA JUIZ FEDERAL BEL. FRANCO RONDINONI DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 1739 ACAO CIVIL PUBLICA 0013869-23.2009.403.6102 (2009.61.02.013869-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1030 - ANDREY BORGES DE MENDONCA) X MURILO BAZAGA(MG035384 - VANDIR CARVALHO DE ALMEIDA) Chamo o feito à conclusão.Tendo em vista que os autos do processo nº 00028063020114036102, desta 1ª Vara Federal de Barretos, não foi julgado,
indeterminado. Todos os documentos juntados reportam-se a eventos ocorridos em 2013 e 2014, não se prestando a atestar o estado de saúde atual da autora. Também, não há provas de que o INSS tenha agido de forma ilegal ou abusiva, suprimindo oportunidade de defesa ou inviabilizando recurso administrativo. De outro lado, a autora não demonstra o perigo da demora, limitando-se a invocar incapacidade laborativa. Ademais, eventual julgamento de mérito favorável poderá recompor, na íntegra e
SIMAO) X PIZZERIA LA SORELLA LTDA ME X MARIA JOSE DA SILVA CARCINONI X NAIARA ROBERTO CARCIONONI Cuida-se de execução movida Caixa Econômica Federal, objetivando a cobrança de R$ 13.031,60. No curso do processo, a CEF requereu a desistência da execução, com a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do pagamento/renegociação da dívida (fl. 137).É o relatório.Decido.Homologo, por sentença, o pedido de desistência da execução, DECLARANDO EXTINTO o processo sem r
NETTO DE SOUZA) X UNIAO X SANTO SAID FILHO(SP228239 - MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES) X MARIO ANTONIO GABELINI O rancho da parte ré objeto do presente feito encontra-se nas margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande.Diante do disposto nos artigos 62 e 59 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), é indispensável para o julgamento do feito a informação sobre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum do aludido reservatório, bem como elaboraçã
NETTO DE SOUZA) X UNIAO X SANTO SAID FILHO(SP228239 - MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES) X MARIO ANTONIO GABELINI O rancho da parte ré objeto do presente feito encontra-se nas margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Volta Grande.Diante do disposto nos artigos 62 e 59 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), é indispensável para o julgamento do feito a informação sobre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum do aludido reservatório, bem como elaboraçã
normal, como estabelecido pelo artigo 3º, inciso I, da Resolução CONAMA nº 302/2002, para a faixa compreendida entre o nível máximo normal e a cota máxima maximorum. Não houve, portanto, alteração do ponto inicial de medição da área de preservação permanente, que continua sendo a faixa atingida pelo nível máximo normal de operação, correspondente ao nível máximo considerado para operação da usina hidroelétrica; alterou-se, no entanto, o ponto final, que passou a ser a cot
DECISÃOVistos em inspeção.Fls. 15/19: a executada requer a suspensão da execução de bens, principalmente bloqueio on line de valores, sob o argumento de que (a) a execução encontra-se garantida por penhora e (b) a executada encontra-se em processo de recuperação judicial, o qual poderá restar inviabilizado em caso de prosseguimento da execução (fls. 15/19). A exequente se manifestou de forma contrária ao pleito da executada (fls. 24/25).Decido.Ao contrário do que alega a executada
Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) tempestiva(s), em razão da arguição pela parte contrária das preliminares previstas no art. 351, do Código de Processo Civil de 2015, e/ou objeções, previstas no art. 350, do Código de Processo Civil de 2015, ou anexados documentos (art. 437 do Código de Processo Civil de 2015). Fica, ainda, facultado à parte autora alterar o polo passivo quando alegada ilegitimidade passiva, no
Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) contestação(ões) tempestiva(s), em razão da arguição pela parte contrária das preliminares previstas no art. 351, do Código de Processo Civil de 2015, e/ou objeções, previstas no art. 350, do Código de Processo Civil de 2015, ou anexados documentos (art. 437 do Código de Processo Civil de 2015). Fica, ainda, facultado à parte autora alterar o polo passivo quando alegada ilegitimidade passiva, no