19 Resultado de Solicitação josé tarcísio de carvalho - em: 25/05/2025
Folha 1 de 2
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 atrelados a Jair e não ao reclamado, o que torna imperativa a improcedência dos pedidos relacionados ao pretenso reconhecimento do vínculo empregatício. Assim, sem a existência conjunta dos requisitos elencados no art. 3º da CLT, não há como dar guarida à pretensão obreira, devendo prevalecer a tese ventilada na defesa. [...]. (grifos originais) A sentença é ma
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 64 maquita, se de Manoel ou Tarcísio; 8. Tarcísio a que se referiu, fundamentação recursal para modificar a valoração dos anteriormente, tem por nome Jair Tarcísio de Carvalho, também depoimentos feita pelo Juízo de primeiro grau, o que não ocorreu no conhecido pela alcunha Císio, que é compadre do depoente; 9. presente caso. a obra da ré era a construçã
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 63 [...] [...] Por meio da petição do ID f1abde6, o Reclamante requer "seja Em conformidade com o art. 3º da CLT, para que seja caracterizado determinado o chamamento/denunciação à lide do suposto o vínculo de emprego entre as partes, faz-se mister a presença empreiteiro" (fl. 123). Contudo, nada a deferir no particular. concomitante dos requisitos pessoalidad
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 67 Em que pese o pedido do Reclamante acerca da realização de perícia, tendo a Reclamada negado a prestação de serviços por [...] parte daquele, postergo a análise do requerimento para depois da audiência de instrução. Entendo, no entanto, que deste encargo processual o reclamado desvencilhou-se com claro sucesso. Desta forma, inclua-se o feito em pauta de inst
314, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira também todo o saldo existente na conta 1181-00550724992/4, nos termos do referido despacho.Anoto, ainda, a inexistência de possível prejuízo à parte autora, caso seja transferido ao Juízo das Execuções Ficais valor maior que a penhora efetivada nestes autos, uma vez lá que poderá levantar os valores remanescentes.I. 0019675-55.2003.403.6100 (2003.61.00.019675-9) - MARIA ALICE MACEDO BALMA(SP048489 SEBASTIAO FERNANDO ARAUJO D
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 4835 Prossegue argumentando que o contrato de trabalho não foi desvencilhou-se com claro sucesso. registrado em sua Carteira de Trabalho (CTPS), razão pela qual O contrato de empreitada do ID 216ae40 (fls. 113-114 dos autos), postula o reconhecimento do vínculo empregatício mantido entre as não desconstituído, registra que o reclamado e o Sr. Jair Tarcísio de parte
314, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que transfira também todo o saldo existente na conta 1181-00550724992/4, nos termos do referido despacho.Anoto, ainda, a inexistência de possível prejuízo à parte autora, caso seja transferido ao Juízo das Execuções Ficais valor maior que a penhora efetivada nestes autos, uma vez lá que poderá levantar os valores remanescentes.I. 0019675-55.2003.403.6100 (2003.61.00.019675-9) - MARIA ALICE MACEDO BALMA(SP048489 SEBASTIAO FERNANDO ARAUJO D
CEF em face de Wilson Juniti Seii e Kimie Nagayama Seii objetivando a redução no valor dos cálculos de execução. A parte autora iniciou a execução às fls. 102/134, apresentando os respectivos cálculos de liquidação no valor de R$ 70.365,96, atualizados até maio de 2008.Devidamente intimada, a CEF às fls. 83/88 efetuou o depósito dos valores pleiteados pelo exeqüente, bem como apresentou cálculo no valor de R$ 20.025,50. A parte autora efetuou o levantamento do valor incontroverso
CEF em face de Wilson Juniti Seii e Kimie Nagayama Seii objetivando a redução no valor dos cálculos de execução. A parte autora iniciou a execução às fls. 102/134, apresentando os respectivos cálculos de liquidação no valor de R$ 70.365,96, atualizados até maio de 2008.Devidamente intimada, a CEF às fls. 83/88 efetuou o depósito dos valores pleiteados pelo exeqüente, bem como apresentou cálculo no valor de R$ 20.025,50. A parte autora efetuou o levantamento do valor incontroverso
Disponibilização: Segunda-feira, 6 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 507 2159 Int. - ADV: FABIO FERNANDO DE OLIVEIRA BELINASSI (OAB 250945/SP), CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), GEÓRGIA CARLA CHINALIA (OAB 227206/SP) Processo 053.07.138944-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Cleide de Jesus Rodrigues-espólio e outro - Hospital São Luiz Gonzaga e outros - Vistos. Diga a autora se tem in