14 Resultado de Solicitação integrante da funda - em: 29/05/2025
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2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 189 modalidades, quais sejam: na culpa in eligendo na contratação da empresa interposta e na culpa in vigilando, decorrente da ausência na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. Ainda que o Recorrente tenha realizado processo licitatório para contratação da empresa prestadora de serviço, o que afasta, a princ�
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 242 na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços. Ainda que a Recorrente tenha realizado processo licitatório para contratação da empresa prestadora de serviço, o que afasta, a princípio, a sua culpa "in eligendo", conforme entendimento adotado RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (Recurso da 2ª Ré) pelo Excelso Supremo T
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 233 contratação da empresa prestadora de serviço, o que afasta, a princípio, a sua culpa "in eligendo", conforme entendimento adotado RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (Recurso da 2ª Ré) pelo Excelso Supremo Tribunal Federal na decisão proferida nos autos da Ação Direta de Constitucionalidade n. 16/DF, que declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.6
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 36 culposa, consubstanciada na culpa in vigilando quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços que contratou. Ressalto, por oportuno, que o Plenário do Supremo Tribunal RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760.931, com repercussão geral, confirmou o entendimento adotado n
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 224 Licitações), persiste a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços terceirizados quando, com base nos fatos de cada causa, constatar-se a sua omissão culposa, consubstanciada na culpa "in vigilando" quanto ao correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços que contratou. A 2ª Ré se insurge co
2913/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020 10 Recorridas que apesar de a Reclamante cumprir com todas as suas dos encargos trabalhistas dos empregados do contrato não obrigações contratuais, a 1ª Recorrida não vinha cumprindo com transfere automaticamente ao Poder Público contratante a suas obrigações trabalhistas para com a Recorrente, principalmente responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráte
3597/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 963 BADESC prevê, em seu art. 22, a aplicabilidade dos instrumentos de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta, normativos da categoria dos bancários aos seus empregados, está sujeita às regras próprias das empresas privadas, a teor do art. - nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo 173, § 1º, II, da CF, devendo observar
3597/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 971 Zanchetta, Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e Roberto Basilone sociedade de economia mista -, está sujeita às regras próprias das Leite (Relator). empresas privadas, a teor do disposto no art. 173, § 1º, inc. II, da Ac.-6ªC RO 0000583-48.2020.5.12.0026, julgado em 30-11-2021, Constituição Federal, sendo a sua relação com os seus presentes os Desembargadore
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 446 Por outro lado, não se pode olvidar que foi ele o beneficiário direto dos serviços prestados pela Autora. Nesse sentido, trago da jurisprudência do c. TST: Nos termos do item V da Súmula n. 331 do C. TST, a "RECURSO responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA funda-se em sua conduta cu