7.460 Resultado de Solicitação hellen cristina padial backstron - em: 28/05/2025
Folha 746 de 747
SENTENÇA (tipo A)1. RELATÓRIO.Cuida-se de ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal contra Renato Piovesan de Paiva, por meio da qual objetiva constituir título executivo judicial, ante a inadimplência do réu em relação ao contrato de abertura de crédito para aquisição de material de construção nº 0905.160.0000420-05.O réu argui vício na representação processual da parte autora e, no mérito, aduz que a taxa de juros é abusiva, que os juros são capitalizados ind
Juiz Federal DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto CRISTINA PAULA MAESTRINI Diretora de Secretaria Expediente Nº 3677 RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0014817-38.2017.403.6181 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001163-18.2016.403.6181 () ) - ASTURIAS COMERCIO DE MADEIRAS E MAT DE CONSTRUCAO LTDA(SP230306 - ANDERSON REAL SOARES E SP358987 - SYLVIA MARIA CAMPOS DO AMARAL) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de pedido de levantamento de restrição sobre bem formulado por ASTÚRIAS COMÉRCIO
amplia verdadeiramente seu patrimônio, importa limitar o alcance da tributação pelo Imposto de Renda sobre essa parcela patrimonial, que, como visto, não terá representado verdadeiro acréscimo. O meio mais simples de individualizar e especificar essa parcela não tributável é considerar o valor das contribuições vertidas e não dedutíveis, de modo a limitar a tributação atual sobre os proventos do contribuinte. Trata-se, portanto, não de um pleito de restituição de contribuiçõe
previstos na Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, cumprirá ao exequente inserir no sistema PJe, para início do cumprimento de sentença, as seguintes peças processuais, digitalizadas e nominalmente identificadas: I - petição inicial; II - procuração outorgada pelas partes; III - documento comprobatório da data de citação do(s) réu(s) na fase de conhecimento; IV - sentença e eventuais embargos de declaração; V decisões monocráticas e acórdãos, se existentes; VI - c
amplia verdadeiramente seu patrimônio, importa limitar o alcance da tributação pelo Imposto de Renda sobre essa parcela patrimonial, que, como visto, não terá representado verdadeiro acréscimo. O meio mais simples de individualizar e especificar essa parcela não tributável é considerar o valor das contribuições vertidas e não dedutíveis, de modo a limitar a tributação atual sobre os proventos do contribuinte. Trata-se, portanto, não de um pleito de restituição de contribuiçõe