6.896 Resultado de Solicitação havendo que se considerar - em: 05/06/2025
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TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 2371 unitário equivalente a 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato. DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO A culpabilidade, enquanto juízo de reprovação da conduta imputada, não merece valoração negativa. Os antecedentes são imaculados. No que toca à conduta social[5] e à personalidade do agente[6], poucos elementos foram coletados a respeito, nada havendo a
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7190/2021 - Segunda-feira, 26 de Julho de 2021 2362 corrupção de menor (art. 244-B do ECA), com base no art. 386, VII, do CPP; e CONDENAR o réu LUAN BALIEIRO DA SILVA, qualificado nos autos, nas sanções punitivas dos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/2006, e art. 14 da Lei 10.826/2003, na forma do art. 69 do CP. DOSIMETRIA DA PENA Em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, atento aos ditames dos arts. 59 e 68 do Código
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7209/2021 - Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 2608 No que toca à conduta social[2] e à personalidade do agente[3], poucos elementos foram coletados a respeito, nada havendo a valorar. Como foram reconhecidas duas causas de aumento, utilizo a majorante do concurso de pessoas como circunstância do crime desfavorável, eis que facilitou a ação do condenado.[4] Os motivos do crime são inerentes à figura típica, nada havendo que se considerar negati
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7210/2021 - Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021 2695 respeito, nada havendo a valorar. As circunstâncias do crime[4] merecem valoração negativa, tendo em vista que a vítima se encontrava sob imediata autoridade do réu. Os motivos do crime são inerentes à figura típica, nada havendo que se considerar negativamente. As consequências do crime são próprias à espécie, nada tendo a valorar. O comportamento da vítima em nada contribuiu para a oc
VO TO O objetivo dos embargos de declaração, de acordo com o artigo 1.022 do CPC, é sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão e, ainda, a ocorrência de erro material no julgado. Relembre-se que constou do voto condutor do julgado, que o perito fixou o início da incapacidade total e permanente para o trabalho a partir de dezembro de 2018, data da cirurgia de histerectomia, verificando-se que à época do requerimento administrativo (15.08.2018) não estava presente tal requisito
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 4236 A culpabilidade, enquanto juízo de reprovação da conduta imputada, não merece valoração negativa, na medida em que o réu agiu com a reprovabilidade ínsita à figura típica. Os antecedentes merecem apreciação negativa, tendo em vista que o réu possui contra si condenação criminal transitada em julgado, por fato ocorrido antes do que ora se analisa. No que toca à conduta social[2] e à pers
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 27621 O reclamante almeja a ampliação da condenação em horas extras, A reclamatória foi ajuizada em 28/12/2016 e a sentença prolatada havendo que se considerar também o limite diário (8 horas), e não em 09/04/2018, com decisão de embargos de declaração em apenas o semanal de 44 horas. Insiste no pedido de horas 25/04/2018. Os pedidos formulados referem-se ao
3601/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022 1150 Verifico que o autor interpôs dois recursos ordinários. Recebo o de id 2db88c2 pois com seu protocolo se operou a PODER JUDICIÁRIO preclusão consumativa, não havendo que se considerar outros atos JUSTIÇA DO idênticos posteriores. Excluir o outro recurso ordinário do autor na tramitação para ajuste INTIMAÇÃO estatístico. Fica V. Sa. intimado para tomar ciên
de 2008, antes do lapso decadencial de 120 dias, tendo em vista que a data certa da expedição da comunicação é de 03 de janeiro de 2008, e não 03 de janeiro de 2007 (fls. 27/28), conforme se vê das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 103/104). 2. Na hipótese dos autos, observo que não restou demonstrado qualquer comportamento fraudulento por parte do impetrante no recebimento dos valores a título de Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM. 3. O pagamento
de 2008, antes do lapso decadencial de 120 dias, tendo em vista que a data certa da expedição da comunicação é de 03 de janeiro de 2008, e não 03 de janeiro de 2007 (fls. 27/28), conforme se vê das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 103/104). 2. Na hipótese dos autos, observo que não restou demonstrado qualquer comportamento fraudulento por parte do impetrante no recebimento dos valores a título de Gratificação Específica de Perícia Médica - GEPM. 3. O pagamento