23 Resultado de Solicitação funcionários públicos estrangeiros - em: 29/05/2025
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104 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.497 do gravem sobre o bem imóvel, até para possibilitar avaliação de eventual decurso de prazo prescricional. Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, esclarecer qual o negócio jurídico que gerou a constituição da hipoteca sobre o bem, trazendo aos autos o respectivo instrumento. Intime-se, ainda, a parte autora para fazer aportar aos autos cópia da escritura pública lavrada no 2º Tabelion
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6459 65/76 CONSIDERANDO que o controle social consiste na participação do cidadão a gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da Administração Pública, como complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação dos recursos e como mecanismo de prevenção da corrupção; Ministério Público
Diário da Justiça Eletrônico ANO XXII - EDIÇÃO 6459 62/76 CONSIDERANDO que caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente decl
que a competência federal seja firmada com base neste dispositivo: a) que os crimes imputados estejam previstos em tratado ou convenção internacional; b) que se trate de crimes à distância, ou seja, infrações penais em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre - ou, ao menos, devesse ocorrer - em outro. Quanto ao primeiro requisito, tanto o crime de corrupção como o crime de lavagem de dinheiro encontram previsão em tratado ou convenção internacional.Com efeito
titularidade de empresas offshore mantidas no exterior; b) internalizados no Brasil, através de operações de dólarcabo realizadas por doleiros - especificamente no que tange, ao menos, aos valores entregues pela MCA URUGUAY à KIESSER INVESTMENTS S.A. e à ORANGE INTERNATIONAL LTDA.; e c) pagos entre contas mantidas em território nacional.A questão que se coloca, portanto, é saber se pertence (ou não) à Justiça Federal a competência para processar e julgar essas imputações.Entendo q
Uruguai, visando à garantia do anonimato dos seus reais proprietários, face à ocultação de recursos desviados do Banco Santos S.A., no período compreendido entre 1996 e 2005.A Defesa de HUBERT juntou suas alegações finais às fls. 2882/2928. Inicialmente, teceu considerações a respeito da reputação ilibada do acusado, de sua vida profissional e pessoal. Em seguida, expôs a origem da presente ação penal, explicando sua conexão com a ação penal nº 0011621-41.2009.4.03.6181.Preli
SP088206 - CLAUDIO VICENTE MONTEIRO E SP020715 - HENRIQUE FAGUNDES FILHO) X JUSTICA PUBLICA Trata-se de exceção de incompetência apresentada por ROMEU PINTO JÚNIOR relativamente à ação penal nº 0007986.86.2008.4.03.6181, por meio da qual requer o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para o processamento e o julgamento do feito e o consequente declínio da competência para a Justiça Estadual de São Paulo. Narra que a ação penal imputa a doze denunciados a prática de
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 1923 Defiro a pesquisa de endereço da requerida através do sistema INFOJUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP) Processo 1021374-11.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços
De acordo com a inicial, no período compreendido entre 1998 e dezembro de 2002, Celso Sebastião Cerchiari e José Sidnei Colombo Martini, além de outros funcionários públicos do Estado de São Paulo não identificados, teriam solicitado e recebido para si, direta ou indiretamente, em razão da função exercida em empresa pública - EPTE e ELETROPAULO, vantagem indevida, consistente em no mínimo R$1.107.196,00 à época dos fatos (o que corresponderia no momento da denúncia a R$4.037.268,
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3512 1324 outros(as)) - Apelante: Antonio Braga - Apelante: Antonio de Jesus Dias - Apelante: Jose Roberto Martins de Aguiar - Apelante: Licinio Antonio Fantinatti Filho - Apelante: Luiz Jorge de Sant Anna - Apelante: Mauro de Almeida - Apelante: Noeli Gonçalves da Silva - Apelante: Normando Cardoso Curto Filho - Apelante: Osvaldo Silva - Ape