10.005 Resultado de Solicitação fonte de renda - em: 31/05/2025
Folha 2 de 1001
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1678 777 resta duvidoso que sua fonte de renda se restrinja ao(s) contrato(s) com o executado (fls. 08) -, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, fazendo prova inequívoca da impossibilidade arcar com as custas do processo, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Missão Velha/CE, 27 de abril de 2017. MATHEUS PEREIRA JÚNIOR - Juiz de Direito Titu
chácara consigo; seu marido trabalhou em várias empresas quando era solteiro; a autora se casou em 1974; seu marido trabalhou nas Empresa Construmat Ltda, CIA Mato Grossense de Habitação Ltda, Estacon Engenharia, Auto Peças e Distribuidora Modelo Ltda como vigia; trabalhou nas empresas Iguma Construções, Nosde Engenharia Ltda e Construtora Rigotti Ltda como carpinteiro e no Frigorifico Dourados com carne; atualmente seu marido é vigia na Prefeitura Municipal de Dourados; a fonte de renda
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6963/2020 - Sexta-feira, 7 de Agosto de 2020 806 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO FELIZ EXECUTADO: CONSOLAÇÃO MARTINS DECISÃO/MANDADO Vistos, etc. Cuida-se de impugnação ao bloqueio realizado nos autos. Alega a executada, em suma, que: o valor bloqueado seria impenhorável, eis que refere-se ao aluguel de imóvel do qual é locadora; o valor percebido a título de aluguel seria sua única fonte de renda, sendo, portanto, utilizado para garantir sua
3081/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 7182 valores constritos no sistema SisbaJud, por impenhoráveis na acepção do inciso IV do art. 833 do CPC, em função do caráter PODER JUDICIÁRIO alimentar da fonte de renda do devedor. JUSTIÇA DO TRABALHO Dê-se ciência às partes, sendo o devedor inclusive para que nomeie bens à penhora, suficientes para a garantia da execução e que INTIMAÇÃO despertem inte
3281/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 dos créditos trabalhistas em questão cujas atividades estão paralisadas, ao passo que o imóvel penhorado consiste em uma pequena propriedade rural familiar da recorrente, utilizado para pastagem e plantação de eucalipto, destinados ao sustento de sua família, sendo, pois, impenhorável nos termos do art. 833, VIII, do CPC. Invoca o teor da certidão da Oficial de Justiça
3509/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO(OAB: 12007/RN) CARDIA SERVICOS MEDICOS LTDA JAISON VIEIRA DE MACEDO JOSE ANTONIO DE MACEDO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO 1632 Natal/RN, 04 de julho de 2022. MARIA HELENA DE SENA PINHEIRO SANTOS Intimado(s)/Citado(s): DESPACHO - ROGERIO INACIO DE OLIVEIRA SILVESTRE Vistos etc. Compulsando a integralidade dos autos, verifica-se que o e
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7213/2021 - Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 2885 REQUERENTE(S): Nome: MARIA VALENTINA MARQUES FERREIRA Endereço: AV.22 RESIDENCIAL REAL PARK, QD 335, LOTE 06 APT 1.704, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: IVANA FERREIRA DE SOUZA Endereço: RESIDENCIAL REAL PARK, QD 335, AV. A22 LOTE 06 APT 1.704, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: CASSIO MARQUES FERREIRA Endereço: AV. JÂNIO QUADROS, QD 06, LOTE
3650/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 PODER JUDICIÁRIO 55 - AURELIA ALIMENTOS LTDA - RAIMUNDO NONATO SOUSA CAVALCANTE JUNIOR JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cc4b1 JUSTIÇA DO proferido nos autos. CLRB DESPACHO Vistos etc., INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91cc4b1 proferido nos autos. Autos conclusos em
2966/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ADMISSIBILIDADE 117 sentido de que sua única fonte de renda é sua cota-parte do aluguel recebido no valor de R$1.100,00. Presentes os pressupostos necessários, conheço do agravo de Nesse passo, em que pese a irresignação da parte recorrente, a petição. decisão de primeiro grau foi proferida em consonância com os elementos de prova constantes dos autos, aplicando
alugavam. Sendo a fonte de renda do casal, efetivamente, os alugueis que recebiam. Ora, com o falecimento de seu companheiro, manteve a parte autora os alugueis de tais imóveis, o que é sua fonte de renda até hoje. Tanto que, nem mesmo necessita de sua aposentadoria, que segundo suas próprias palavras, "deixa acumular para levantar"; exatamente porque é um valor que de nada lhe serve, tanto que nem mesmo sabe o quanto recebe! E mais, tanto sua renda com os aluguéis dos imóveis sempre foi