14 Resultado de Solicitação flávia silva valadares - em: 25/05/2025
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3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Melo Figueiredo, ora 3º Reclamado, constituiu nova empresa em 2495 alteração do seu estado financeiro. nome de sua esposa, Ana Flávia Silva Valadares, adotando o mesmo nome fantasia do 1ª Reclamado. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Registre-se Ana Flávia Silva Valadares é irmã de Andréa, filha de Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência
3510/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2488 feriados, sem folga compensatória, razão pela qual faz jus ao Registre-se Ana Flávia Silva Valadares é irmã de Andréa, filha de pagamento em dobro respectivo. Paulo e esposa de Gustavo.” A reclamada nega as alegações. Em resposta (ID 721f65a), a primeira ré destaca que o pai de Com efeito, conforme identificado em itens prévios, a reclamada Andreia Mara
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3378 pelos advogados, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre PEDRO MALLET KNEIPP o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) reclamante) e o percentual de honorários em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a ser pago pelo Autor ao procurador da Ré.” Leia-se: “Assim, considerand
2505/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6162 Notificação Processo Nº 0016600-31.2004.5.03.0040 Processo Nº 00166/2004-040-03-00.0 Ata redigida por Fabrizio Cruz Baia, Secretário(a) de Audiência. Notificação Processo Nº RTSum-0011735-08.2017.5.03.0040 AUTOR RONALDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO HAICHAR THAUANNY AMORIM(OAB: 175543/MG) RÉU CIA DE FIACAO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA ADVOGADO VITOR LUIZ MENEZES DE
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 2413 observando tratar-se de inconformismo da parte com o teor do decisum, sendo certo que o fato de discordar do teor da decisão não é matéria a ser debatida por via dos embargos. Os vícios passíveis de serem sanados pela via dos Embargos de INTIMAÇÃO Declaração são apenas a omissão, contradição, obscuridade ou Fica V. Sa. intim
3560/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 Impera ressaltar, por fim, que o mencionado crédito disponível é o Contrarrazões pela parte reclamante sob ID. 997903e. somatório da totalidade dos valores bloqueados/penhorados de É o relatório, no que há de essencial. 2411 diversos executados e não somente da falida/embargante. III - CONCLUSÃO 2. FUNDAMENTAÇÃO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execuç�
3538/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3379 reclamante) e o percentual de honorários em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, a ser pago pelo Autor ao procurador da Ré.” Leia-se: “Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, § 2º, CLT, o resultado da demanda, a natureza da causa e o trabalho realizado pelos advogados, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa Expediente RESOLUÇÃO Nº5351 DE 17 DE MARÇO DE 2020 Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Secretaria de Estado de Fazenda Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa Expediente RESOLUÇÃO Nº5351 DE 17 DE MARÇO DE 2020 Concede progressão a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições