18 Resultado de Solicitação fabrício carlos silva - em: 29/05/2025
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3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 4041 Do mesmo modo, rejeita-se a impugnação aos valores arguida pela Pois bem. reclamada, pois, carente de argumentos fáticos que levassem ao Em seu depoimento, a testemunha FABRÍCIO CARLOS SILVA seu acatamento. FIGUEIREDO declinou seus horários de trabalho e disse que “(...) Não se dignou a reclamada a apontar, nem ao menos registrava sua jornada de trabalho po
3337/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2021 4052 do ajuizamento da presente reclamação trabalhista. Sustenta a reclamada que a petição inicial é inepta porque o autor Logo, não se tratava de documento novo. pleiteia a equiparação salarial, porém não afirma quais eram as Acrescenta-se que a utilização de prova emprestada deve ser atividades exercidas por ele próprio e nem pelos paradigmas pactuada entr
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 7827 De fato, a cláusula 12ª (fl. 181) estabelece o valor do adicional noturno no percentual de 40%, constituído de 14,28% referente à conversão da hora noturna em hora normal, acrescido do adicional noturno já praticado pela Ré de 25%, mais 0,72% de arredondamento. CONTAGEM, 10 de Dezembro de 2018. Uma vez mais, deve ser prestigiada a negociação coletiva, entabulada
1651/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 756 ADVOGADO Rosemberg Chaefer Nascimento Silva(OAB: 109135) CONFEDERAL VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA DARCY MARIA GONCALVES DE ALMEIDA(OAB: 08832) motivo "mudou-se". RÉU ADVOGADO CAROLINE BATISTA MARTINS DESPACHO PJe-JT PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3a REGIÃO Tendo em vista o teor da certidão supra, intime-se o reclamante para,
2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 7830 (honorários da parte ré/reconvinte). PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Já sobre a reconvenção, condeno o Reconvinte no pagamento de honorários advocatícios à Reconvinda, no importe de 5% do valor do pedido rejeitado (R$ 15.000,00), Custas da ação trabalhista originária pela Autora, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$15.000,00, tendo em vista o
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PROCESSO nº 0011001-03.2018.5.03.0079 (RO) AGRAVADO AGRAVADO 1051 OTAVIO PACIFICO GOMES RENATA BARBOSA DE RESENDE(OAB: 63895/MG) UELESON GOMES LOPES JOSE GERALDO AVELINO ESTEVES(OAB: 118762/MG) MICHELE SALACHENSKI SAMPAIO MICHELE SALACHENSKI TERRES RECORRENTE: FABRICIO CARLOS SILVA Intimado(s)/Citado(s): RECORRIDA: TRIADE VIGILANCIA E SEGU
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1050 apresentadas pela reclamada, nego provimento ao recurso ordinário, confirmando a sentença de origem pelos seus próprios jurídicos fundamentos. Nada a prover. DECISÃO: A Quinta Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado, FABRÍCIO CARLOS SILVA, (Id.1e940dc), porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. No mérit
1651/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 II - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região FUNDAMENTAÇÃO 757 tais circunstâncias possam ser relacionadas - direta ou indiretamente - ao fato da obrigação patronal inadimplida. Há precedentes do C. TST nesse sentido: RR: 2460820125030053 246-08.2012.5.03.0053, Relator Min. José Roberto Freire Seguro desemprego. Indenização substitutiva Pimenta, Data de Julgamento: 16/10/2013, 2ª Turma, Data de Publica
2642/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1329 determinação de condenação do embargante/reclamante em honorários de sucumbência. ´ Isso porque os questionamentos acerca da aplicação das alterações Assinatura trazidas pela Lei 13.467/2017, na fixação de honorários CONTAGEM, 14 de Janeiro de 2019. advocatícios, revelam mero inconformismo quanto ao entendimento adotado por este Juízo. WALDER DE BR
2642/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Réu: TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. 1328 Posto isso, conheço dos Embargos aviados pelas partes e, no mérito, nego provimento aos Embargos da parte Autora (ADAIR I - RELATÓRIO LOPES DE LIMA). De outro lado, dou provimento aos Embargos As partes apresentaram Embargos de Declaração à sentença apresentados pela parte Ré (TRANSIMÃO TRANSPORTES anexada so