31 Resultado de Solicitação evanilde ferreira alves - em: 21/05/2025
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irreversibilidade dos efeitos da decisão. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado verifico, em sede de cognição sumária, não estar presente o requisito legal atinente à probabilidade do direito, no que toca ao benefício de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, sem a realização de perícia por este juizado especial para aferir a incapacidade da parte autora. Ademais, a despeito da possibilidade de desconstituição do ato administrativo, goza este de presunç
RELATORA IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO INTERESSADO No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal VESNA KOLMAR EVANILDE FERREIRA ALVES LADISAEL BERNARDO JUIZO FEDERAL DA 2 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP Ministerio Publico Federal 00105668420114036181 2P Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Evanilde Ferreira Alves contra ato do MM° Juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos/SP que determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e não se computará o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. 4. A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. A disponibilização da sentença no Diário Eletrônico deu-se em 23.10.2012 (terça-feira), e a publicação é tida por ocorrida no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 24.10.2012 (quarta-feira). O início do prazo recursal ocorreu em 25.10.
contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado e não se computará o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento. 4. A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região. A disponibilização da sentença no Diário Eletrônico deu-se em 23.10.2012 (terça-feira), e a publicação é tida por ocorrida no primeiro dia útil subsequente, ou seja, 24.10.2012 (quarta-feira). O início do prazo recursal ocorreu em 25.10.
provimento. (TRF3 -AG - 201582 - SP - PRIMEIRA TURMA Data da Decisão: 09/08/2005 - Rel. Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO) O posicionamento restou consolidado através da Súmula 161 do C. STJ, pela qual “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”. Da mesma feita, tratando-se de levantamento de conta vinculada do FGTS, valor que se refere à herança do falecido companh
provimento. (TRF3 -AG - 201582 - SP - PRIMEIRA TURMA Data da Decisão: 09/08/2005 - Rel. Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO) O posicionamento restou consolidado através da Súmula 161 do C. STJ, pela qual “É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta”. Da mesma feita, tratando-se de levantamento de conta vinculada do FGTS, valor que se refere à herança do falecido companh
ADV : SP156572 CLAUDINEI FERNANDO MACHADO APDO(A) : Justica Publica 00085ACR 53281 0010240-90.2012.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : KAZUKO TANE ADV : SP178437 SILVANA ETSUKO NUMA SANTA APDO(A) : Justica Publica 00086ACR 52419 0011371-37.2011.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : EVANILDE FERREIRA ALVES ADV : SP133798A JOSE ALVES DE BRITO FILHO APDO(A) : Justica Publica 00087ACR 58364 0009376-86.2011.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : MAU
ADV : SP156572 CLAUDINEI FERNANDO MACHADO APDO(A) : Justica Publica 00085ACR 53281 0010240-90.2012.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : KAZUKO TANE ADV : SP178437 SILVANA ETSUKO NUMA SANTA APDO(A) : Justica Publica 00086ACR 52419 0011371-37.2011.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : EVANILDE FERREIRA ALVES ADV : SP133798A JOSE ALVES DE BRITO FILHO APDO(A) : Justica Publica 00087ACR 58364 0009376-86.2011.4.03.6181 SP RELATOR : DES.FED. HÉLIO NOGUEIRA APTE : MAU
Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2032 PROCESSO :1013222-23.2015.8.26.0477 CLASSE :MANDADO DE SEGURANÇA IMPTTE : Alessandra Garcia de Oliveira ADVOGADO : 308478/SP - Amilton Alves de Oliveira IMPTDO : São Paulo Previdencia - Spprev VARA:26ª VARA CÍVEL PROCESSO :0049054-04.2015.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Paulo Henrique Flosi RECLAM
1ª VARA CRIMINAL Expediente Nº 5137 ACAO PENAL 0005008-97.2012.403.6181 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 001291815.2011.403.6181) JUSTICA PUBLICA X DOUGLAS PEREIRA DA SILVA(SP156664 - JENKINS BARBOSA DOS SANTOS) Intimem-se as partes da efetiva expedição das cartas precatórias 311/2012 à Subseção Judiciária de Campinas/SP, para a oitiva da testemunha arrolada pela defesa, CLEBER WILINS KINOTE DE ARAUJO e 312/2012 à Seção Judiciária de Mato Grosso, para a oitiva da testem