3.590 Resultado de Solicitação evandro augusto rolim - em: 03/06/2025
Folha 359 de 360
Expediente Nº 9944 PROCEDIMENTO COMUM 0055253-65.1992.403.6100 (92.0055253-6) - USINARTE - IND/ METALURGICA LTDA(Proc. RICARDO GOMES LOURENCO) X UNIAO FEDERAL Ato Ordinatório em conformidade com o disposto na Portaria nº 17, de 24 de junho de 2011 (D.E. de 12/07/2011), da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, que delega aos servidores a prática de atos sem conteúdo decisório:Ciência à parte requerente do desarquivamento dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o q
enfatizou o caráter remuneratório de que deveriam estar revestidas, excluindo, expressamente, através do 9.º do mesmo artigo (para que não fossem confundidos com verbas remuneratórias) determinadas verbas, revestidas de natureza indenizatória.Como exemplo, tem-se que o 9.º do art. 28 da Lei 8.212/91 dispõe que não integram o salário de contribuição para fins desta lei: a) os benefícios da previdência social; b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebido pelo aeronauta, nos t
enfatizou o caráter remuneratório de que deveriam estar revestidas, excluindo, expressamente, através do 9.º do mesmo artigo (para que não fossem confundidos com verbas remuneratórias) determinadas verbas, revestidas de natureza indenizatória.Como exemplo, tem-se que o 9.º do art. 28 da Lei 8.212/91 dispõe que não integram o salário de contribuição para fins desta lei: a) os benefícios da previdência social; b) as ajudas de custo e o adicional mensal recebido pelo aeronauta, nos t
não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal........... 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;II - o valor originário da dívida, bem como o termo
SOUZA HESSEL) X INSS/FAZENDA(Proc. 68 - ANA DORINDA C ADSUARA CADEGIANI) Fl. 141: Nada a determinar, uma vez que a questão já foi apreciada na decisão de fl. 139. Cumpra-se a referida decisão, abrindo-se vista à Embargada para contestação. EXECUCAO FISCAL 0508881-11.1986.403.6100 (00.0508881-0) - IAPAS/CEF(Proc. 41 - MARIA CHRISTINA P F CARRARD) X LAVANDER PASSAMANARIA E PLASTICOS LTDA(SP071826 - PAULO VIDIGAL LAURIA) X MOYSES LAVANDER - ESPOLIO X ANTONIO LAVANDER - ESPOLIO X JOSUE LAVAND