242 Resultado de Solicitação espontâneo da autarquia - em: 30/05/2025
Folha 3 de 25
Porto Alegre, 31 de outubro de 2011. 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.72.11.001165-0/SC RELATORA APELANTE : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 13A REGIAO/SC ADVOGADO : Eduardo Rangel de Moraes APELADO : ADVOGADO CIA/ CATARINENSE DE AGUAS E SANEAMENTO CASAN : Júlia Zampoli Feltrin : Mauro Philippi DESPACHO Tendo em vista o pedido de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo Conselho Regional de Química
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2697 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/02/2019 Publicação: quarta-feira, 27/02/2019 Nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, “considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer”. NR.PROCESSO: 5426504.37.2018.8.09.0000 Aliás, o novo pedido de cumprimento de sentença deve ser considerado como aceitação tácita da ordem de citação da autarquia, por
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo legal. Intime(m)-se. 0005254-96.2013.403.6104 - CLARICE BRASIL FONTES(SP246925 - ADRIANA RODRIGUES FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo legal. Intime(m)-se. 0005312-02.2013.403.6104 - MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA(SP246925 - ADRIANA RODRIGUES FARIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação no prazo legal. Intime(m)-se. 0
inequivocamente decidida a matéria ventilada nos embargos de declaração. - A decisão está em consonância com a jurisprudência consolidada do C. Superior Tribunal de Justiça, assim como não demonstrou o ora embargante o desacerto do decisum. -A questão resume-se, efetivamente, em divergência entre a argumentação constante do julgado e aquela desenvolvida pelo embargante, tendo os embargos caráter nitidamente infringente, pelo que não há como prosperar o inconformismo da parte auto
2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9
2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1497 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 05/03/2014 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 06/03/2014 AUTOS NR. : 169 NATUREZA : DESAPROPRIACAO REQUERENTE : SANEAMENTO DE GOIAS SA REQUERIDO : VERA REGINA BASILIO SOARES CELSO APARECIDO SOARES ADV REQTE : 23177 GO - SERGIO AUGUSTO BIZZOTTO DE CARVALHO DESPACHO : ATO ORDINATóRIO - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA SOBRE A CERTIDãO DO OFICIAL DE JUSTIçA DE FLS. 184, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA
(...) VII - Embargos improvidos. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, APELREEX 0005128-37.2012.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, julgado em 16/12/2013, e-DJF3 Judicial 1 DATA:10/01/2014) No caso dos autos, verifica-se que o benefício da parte autora sofreu referida limitação, sendo devida a revisão almejada, de modo que a renda mensal observe os novos tetos previdenciários estabelecidos pela Constituição Federal. Com relação aos honorários de advogado, assiste razão �
Decisão: O Instituto Nacional do Seguro Social ofereceu impugnação à execução ajuizada por Valdete Reis da Invenção no valor de R$ 57.986,27, para julho de 2016, alegando excesso de execução em decorrência da inobservância do coeficiente de 90% (noventa por cento) no cálculo da pensão por morte. Pediu que a dívida fosse fixada em R$ 49.974,29, para julho de 2016, atualizando os atrasados pela taxa referencial e computando juros de mora a partir de agosto de 2012 (fls. 197/205). N�
Decisão: O Instituto Nacional do Seguro Social ofereceu impugnação à execução ajuizada por Valdete Reis da Invenção no valor de R$ 57.986,27, para julho de 2016, alegando excesso de execução em decorrência da inobservância do coeficiente de 90% (noventa por cento) no cálculo da pensão por morte. Pediu que a dívida fosse fixada em R$ 49.974,29, para julho de 2016, atualizando os atrasados pela taxa referencial e computando juros de mora a partir de agosto de 2012 (fls. 197/205). N�