8 Resultado de Solicitação e. obra. valor - em: 07/06/2025
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2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 26886 empregador que descumpre seu comando é a remuneração do intervalo não fruído com o acréscimo do adicional mínimo de 50% E nos termos da Súmula 461 do TST, prevalece o entendimento de previsto no art. 71, § 4º, da CLT, aplicável por analogia ao caso. II. que, independentemente de especificação, pelo empregado, do Recurso de revista de que se conhece, por
2536/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 dispositivo, por força do art. 225 do mesmo Diploma legal. em lei, qual seja, entre as jornadas ordinária e extraordinária. E nem se alegue que a inobservância da pausa em comento não Não provejo. 26852 deve ser remunerada porque se traduziria em mera infração administrativa. O C. Tribunal Superior do Trabalho vem decidindo em sentido oposto a isso, como se infere
26 – quinta-feira, 29 de Outubro de 2015 Diário do Executivo Proponente: Rafael Augusto da Silva Situação do projeto: AprovadoOrigem: UberlândiaDestino: Bélgica Período: 15 a 25 de Novembro de 2015Apoio concedido: R$4.500,00 Proponente: Romes Jorge da Silva Junior Situação do projeto: AprovadoOrigem: UberlândiaDestino: Bélgica Período: 15 a 25 de Novembro de 2015Apoio concedido: R$4.500,00 Proponente: Vanio Jeronimo da Silva Junior Situação do projeto: Reprovado Motivo: Descumprim