529 Resultado de Solicitação direito civil iii - em: 01/06/2025
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matrícula apenas em uma matéria, sendo-lhe garantido o direito de frequentar as aulas do 9º semestre.Aduz que, por força de decisão judicial, estava regularmente matriculado no curso de direito. No entanto, em sede recursal, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por conta disso, foi obrigado a cursar, como matéria a cumprir, a disciplina de Direito Civil III.Contudo, [...] a impetrada no auge de seu poder discricionário, arbitrariamente matriculou o
matrícula apenas em uma matéria, sendo-lhe garantido o direito de frequentar as aulas do 9º semestre.Aduz que, por força de decisão judicial, estava regularmente matriculado no curso de direito. No entanto, em sede recursal, a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Por conta disso, foi obrigado a cursar, como matéria a cumprir, a disciplina de Direito Civil III.Contudo, [...] a impetrada no auge de seu poder discricionário, arbitrariamente matriculou o
dispêndios, se depreenda e quantifique referido acréscimo.No caso de pessoa física o fato gerador do imposto de renda em relação ao ganho de capital é regido pelo regime de caixa e não pelo de competência, de modo que a incidência do imposto se dá apenas na aquisição econômica do rendimento. Portanto, no caso em perspectiva, o fato imponível ocorre na alienação.Com efeito, para a pessoa física a valorização de seus bens não é fato gerador do imposto de renda. Via de consequ�
dispêndios, se depreenda e quantifique referido acréscimo.No caso de pessoa física o fato gerador do imposto de renda em relação ao ganho de capital é regido pelo regime de caixa e não pelo de competência, de modo que a incidência do imposto se dá apenas na aquisição econômica do rendimento. Portanto, no caso em perspectiva, o fato imponível ocorre na alienação.Com efeito, para a pessoa física a valorização de seus bens não é fato gerador do imposto de renda. Via de consequ�
a risco futuro, pois se o valor estiver aquém do que efetivamente é necessário para a realização de uma determinada obra, a Administração, no momento da execução do contrato, terá que recompor o valor e, por evidência, será impelida a proceder à revisão contratual, majorando o preço inicialmente considerado como certo à realização do empreendimento. Além disso, visa a afastar eventuais discussões jurídicas em que a(o) contratada(o) busca, ao depois de vencedora, elevar o pre
administrativas.Note-se que a greve não impedia a prática dos atos necessários à colação de grau. Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Mandados de Injunção n.º 670, 708 e 712, determinou a aplicação da Lei 7.783/89 à greve no serviço público até que sobrevenha lei regulamentadora, mantendo-se um número mínimo legal de servidores a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais e o atendimento de situações urgentes.Era o caso da impetrante, da
Autora improvida." Como se observa, é legítimo o direito da instituição de ensino de fixar, nos termos da legislação e diante do princípio constitucional da autonomia didático-científica, a organização do regime escolar. Na espécie, constou do ato impetrado que (f. 15/6): "[...] quando V. Sa. solicitou reabertura de matrícula para o 2º semestre de 2011, foi elaborado um plano de estudos no qual constavam as disciplinas pendentes de notas desde o 1º semestre de 2009, período em qu
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 junção das turmas. 722 de aula, acrescido do adicional de gratificação de função "coordenação", nada mais sendo devido. Sobre o pleito, o Magistrado de primeiro grau assim se pronunciou: Do teor da defesa apresentada pela reclamada, e a teor do disposto "DISCIPLINA DIREITO DO TRABALHO I - 2017. no art. 341 do CPC/2015, de se presumir que houve a reunião das turma
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 729 Da diferença salarial. Reitera o recorrente sua alegação de que com a saída do professor Albérico Viana Bezerra foi obrigado a assumir a disciplina de Direito do Trabalho I - 2017 (4º período), "dobrando" a quantidade de alunos em sala de aula, fazendo jus ao recebimento de um DO MÉRITO: acréscimo salarial, a partir de março de 2017. Cita jurisprudência em d
2672/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 737 sendo proferido magistério de uma única matéria. Nesse sentido C. TST já se pronunciou acerca da temática editando a Instrução Normativa 41/2018, que em seu artigo primeiro dispõe: Indefiro." "Art. 1° A aplicação das normas processuais previstas na Com efeito, esclareceu o reclamante na exordial (ID. e36122f - Pág. Consolidação das Leis do Trabalho, alt